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00.16 Jurisprudência (Fonte do Dir. Adm.) (Hely Lopes Meirelles…
00.16 Jurisprudência (Fonte do Dir. Adm.)
várias decisões num mesmo sentido que balizam o exame de futuros casos
fonte secundária, indireta e subsidiária
construída por meio da interpretação e aplicação das normas constitucionais e legais
Hely Lopes Meirelles
característica: nacionalismo
aplicação do direito pátrio aos casos concretos
ao contrário da doutrina, que tende a se universalizar
princípios teóricos aplicáveis a situações genéricas e abstratas
vem das decisões do Poder Judiciário e de tribunais administrativos
ex: jurisprudência do TCU sobre licitações ou sobre pessoal
em regra, não vinculante
não h[a o princípio do
stare decisis
dos EUA
decisões superiores vinculam inferiores para casos idênticos
algumas são vinculantes, para o próprio Judiciário e toda a Administração federal, estadual, municipal, direta e indireta
súmulas vinculantes
aprovadas pelo STF, de observância obrigatória
alguns autores as consideram fontes primárias, alterando diretamente o ordenamento jurídico positivo
controle abstrato de normas pelo STF (ADI, ADC, ADPF)
eficácia
erga omnes
e efeito vinculante