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13 - Desarmamento e não proliferação (Desarmamento (Carta da ONU: nenhum…
13 - Desarmamento e não proliferação
Armas nucelares
Brasil não concorda com o Tratado de não-Proliferação: só funciona para quem não tem armas nucleares. Quem tem, não é afetado
Brasil é contra a posse de armas nucleares mas a favor de utilização pacífica de tecnologia nuclear (energia, pesquisas, etc)
Armas Químicas e Biológicas
Convenção sobre a Proibição de Armas
Químicas (CPAQ) : proibido qualquer arma química ou biológica. Todo arsenal deve ser destruído.
Brasil defende fiscalização mundial (que ainda não existe)
Desarmamento
Carta da ONU: nenhum Estado pode usar a força para ameaçar a integridade territorial ou liberdade política de outros, mas podem se defender se forem atacados.
A defesa deve obedecer o Direito Internacional Humanitário:
Distinção entre combatentes e civis
Proibidos ferimentos supérfluos e sofrimento desnecessário
Proibido causar dano grave ou duradouro ao meio-ambiente
Brasil compromissado com:
eliminar armas de destruição em massa (nucleares, quimicas e biológicas)
proibição ou regulação de armamentos excessivamente danosos;
prevenção de corrida armamentista
controle de comércio de armas convencionais (seu tráfico pode fomentar conflitos armados)
Regime de controle de exportação
O Brasil é membro de regimes informais
de controles de exportações nas áreas nuclear (Grupo de Supridores Nucleares – NSG) e missilística (Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis – MTCR). Esses regimes elaboram diretrizes e negociam listas de bens e tecnologias cujas exportações devem ser controladas pelos países, uma vez que podem ser usados em programas de desenvolvimento e fabricação de armas de destruição em massa.
Certas armas convencionais
1980 - Convenção sobre Certas Armas
Convencionais (CCAC) - proíbe ou restringe o uso de armamentos que podem ser considerados excessivamente lesivos ou que geram efeitos indiscriminados.
Protocolo I – proíbe a utilização de armas cujo objetivo primário seja o de ferir por meio de fragmentos não detectáveis;
Protocolo II – restringe o uso de minas, armadilhas e outros dispositivos
Protocolo III – disciplina o uso de armas incendiárias, para evitar que atinjam civis
Protocolo IV – proíbe o emprego de armas a laser que tenham por objetivo provocar cegueira
Protocolo V – estabelece o compromisso de remoção de restos explosivos de guerra.