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Prisão temporária (Art 1º, III (Homicídio doloso, Sequestro ou cárcere…
Prisão temporária
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A doutrina e jurisprudência entendem de forma majoritária que para a aplicação dessa prisão é necessário existir além de um dos crimes do inciso III do art 1º, uma das hipóteses dos incisos I ou II
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A prisão não poderá ser decretada de ofício pelo juiz. Deve ser requerida pelo MP ou objeto de representação da autoridade policial
Prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias
Crimes hediondos ou equiparados: O prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias
Procedimento
Assim como o juiz não pode decretar de ofício, também não poderá prorrogar de ofício
Após fim do prazo o preso deverá ser colocado em liberdade, salvo se o juiz decretar a preventiva
Após provocado, o juiz deverá decidir em 24h sobre a prisão
Antes de decidir, o juiz pode determinar que o preso lhe seja apresentado, submetê-lo a exame de corpo de delito ou solicitar informações da autoridade policial
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Deve haver em cada comarca ou seção judiciária, um membro do poder judiciário e um do MP em plantão 24h para apreciar os pedidos de temporária