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Lei 10.446/02 (infrações penais (I - agente impelido por motivação…
Lei 10.446/02
infrações penais
I - agente impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima
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IV - furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores
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V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda
inclusive pela internet
depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos
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Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça