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Meio Ambiente na CF/88 (Art. 225 (Direito ao Meio Ambiente ecologicamente…
Meio Ambiente na CF/88
Art. 225
Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado
Permita uma boa qualidade de vida
É um direito e um princípio
Relacionado à Dignidade da pessoal humana
Direito Fundamental de 3ª geração (difuso)
STF o entende como uma extensão do direito à vida, sendo assim uma cláusula pétrea
Todos
devem preservá-lo
Estado
Proteger e preservar a biodiversidade
Definir espaços territoriais de conservação (UCs, APAs, Parques...)
Criar
Não
exige
Lei
Modificar
Exige
Lei
Exigir EIA/RIMA
Controlar atividades
potencialmente
impactantes
Promover educação ambiental e conscientização
Coletividade
Impacto ambiental
Aquele que degradou está
obrigado
a reparar
Sanções penais e administrativas
Patrimônios Naturais
Floresta Amazônica
Pantanal
Mata Atlântica
Zona Costeira
Serra do Mar
:warning:
Não são bens da União
Usina Nuclear
Localização por Lei
Federal
Perigo Eminente
Frear os testes
Insegurança ambiental
Art. 170
Ordem Econômica - Capitalista
Preocupar-se com a dignidade humana e justiça social
VI - Defesa do
Meio Ambiente