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Sustentabilidade nas licitações (Art. 3 - Lei 8.666/93 (Isonomia, Seleção…
Sustentabilidade nas licitações
Decreto 7.746/2012
CISAP – Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Adm. Pública
Vinculada
à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Finalidade
propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes
Composição -
8 membros
Um
representante de cada órgão
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Presidente
da CISAP
Ministério do Meio Ambiente
Exercerá a
vice-presidência
Casa Civil da Presidência da República
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério da Fazenda
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
Membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de
Secretário, Diretor ou cargos equivalentes
no órgão que representam, possuindo cada um deles um
suplente
Caráter
permanente
Natureza
consultiva
Competência
Propor à Secretaria do MPOG
Ações, práticas, planos de logística, sensibilização
Regras
Critérios
Estratégias
Cronogramas
Divulgação
Normas
Elaborar o regimento interno
Coordenar e implementar ações de sustentabilidade
Buscar apoio técnico e assessoramento
Especialistas podem ser convidados às reuniões,
não remunerado
Plano de Gestão de Logística Sustentável
Todos os órgãos devem criar
Atualizar inventário de bens e serviços
Práticas sustentáveis/racionalização do uso de materiais e serviços
Responsabilidade, metodologia e avaliação do plano
Divulgação, conscientização e capacitação (ações)
Critérios de sustentabilidade nas contratações
Práticas Sustentáveis
Pode-se exigir no instrumento convocatório
Bem ou serviço seja considerado
inadequado
em relação às exigências do instrumento convocatório
assegurado o direito de
manifestação
do licitante
vencedor
contratante
deverá apresentar
razões técnicas
material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável e entre outros
Baixo impacto nos Recursos Naturais
Preferencialmente locais e com mão-de-obra local
Gere mais empregos
Produtos de madeira/orgânicos provenientes de reflorestamento/manejo
Considerar o ciclo de vida dos produtos
EFTUD
E
xtração
F
abricação
T
ransporte
U
so
D
escarte
Administração
poderá
contratar levando em consideração critérios de sustentabilidade
Requisitos
Definidos no
instrumento convocatório
Justificadas
Garantir a
competitividade
Obras e serviços de engenharia
Projeto básico e executivo
Economia na manutenção e operacionalização
Reduzir o uso da água e energia.
Uso de tecnologia e materiais que reduzam os impactos
Certificação de órgão público ou credenciado
Art. 3 - Lei 8.666/93
Isonomia
Seleção da proposta mais
vantajosa
Promoção do
desenvolvimento nacional sustentável