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DIREITOS FUNDAMENTAIS - INDIVIDUAIS E COLETIVOS III (Art. 5 XVI Direito de…
DIREITOS FUNDAMENTAIS - INDIVIDUAIS E COLETIVOS III
INVIOLABILIDADE SIGILO DADOS ART.5 XII
Princípio da Exclusividade
Complementação intimidade/vida privada
Modalidades
Sigilo Correspondências/comunicações Telegráficas
Apreensão disco Rígido
Verificação Celular
Sigilo Comunicações Telefônicas
Modalidades:
Quebra Sigilo Comunicações
Extrato
Interceptação Comunicações
Gravação
Interceptação Telefônica
Determinar
Poder Judiciário
Decisão Fundamentada
Prazo 15d
Cabe renovações sucessivas
Requisitos
Ordem Judicial
Existência Investigação Criminal/ Processual
Existência Lei
L. 9.296/96
Quem Pode pedir?
Juiz Ofício
Ministério Público
Autoridade Policial
Hipóteses Cabimento
Indícios autoria/participação
Inexistência outras provas/meios
Punição Reclusão
Prova Emprestada
Pode
Processos administrativos disciplinar
Crimes detenção
Distinção
Interceptação Telefônica
Sem conhecimento interlocutores
Feita 3º
Escuta Telefonica
Feita 3º
Conhecimento 1 interlocutores
Gravação Telefônica
Feita 1 interlocutor
Sem conhecimento outro interlocutor
Sigilo Comunicações
Determinar
Poder Judiciário
CPI
Liberdade Atividade Profissional art. 5º, XIII
Eficácia Contida
Exercício Livre
Exceção
NOrma exige Qualificação
Exigência
Inscrição Conselho Fiscalização
Atividade potencial lesivo
Constitucional Exame Ordem ADV
Inconstitucional Diploma Jornalista
Fazenda Pública
Vedação
Obstaculizar Atividade empresarial
Imposto atrasado
Fiança
Impressão Notas Fiscais
Art. 5º, XIV Acesso à Informação
Acesso à informação
Jornalistas
Sigilo fonte
Não fere anonimato
Art. 5º XV Locomoção Território Nacional
Qualquer pessoa
entrar
permanecer
sair
com Seus bens
Livre locomoção
tempos paz
Art. 5 XVI Direito de Reunião
Fins Pacíficos
Sem armas
Não Frustração Reunião Anterior
Locais abertos Públicos
Desnecessidade Autorização
Necessidade Comunicação
Marcha maconha Constitucional
Vedado incitação uso droga
Gravação Clandestina