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processo adm III (instrução (averiguar e comprovar os dados necessários…
processo adm III
instrução
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ocorre de ofício( a adm vai atrás das paradas por ela mesma), o interessado tbm pode agir na instrução ,a adm deve sempre impulsiona a instrução
ônus da prova é do interessado,ele que deve provar que possuí os direitos que diz possuír( exceção quando o ionteressado falar que as provas estão na adm que registra o processo)
somente provas: ilícitas,desnecessárias ,protelatórias e impertinentes podem ser recusadas
consulta pública quando for interesse geral, audiência pública se for relevante :warning:
pareceres por órgãos consultivos ,prazo de 15 dias
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obrigatório apresentar decisão(arquivamento tbm é), 30 dias para fazer isso após a instrução(prorrogável por mais 30)
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intimação
atos que gerem imposição de deveres,sanções ou restrições ao exercício de direitos devem gerar uma intimação ao interessado
deve conter: identificação do intimado e nome do órgão, data hora e local que deve aparecer, finalidade da intimação,se deve comparecer pessoalmente ou representado,continuidade do processo mesmo que ele não apareça, fatos e fundamentos legais
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pode ser: carta,telegrama,pessoalmente,qualquer outro meio(desde que se confirme que a o interessado a recebeu), por publicação oficial( intimado incerto,indefindos ou com endereço dont found)
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forma
escrita ,em vernáculo ,com a data e o local de sua realização e assinatura da autoridade responsável,páginas numeradas e rubricadas
momento
dias úteis e horário normal(regra), podem terminar depois se já estiverem começado, 5 dias de prazo para se realizar os atos (exceto força maior),pode ser prorrogados por mais 5
lugar
preferencialmente na sede do órgão, se for em outro lugar o interessado deve ser cientificado