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INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO Á SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO I (Conduta,…
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO Á SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO I
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Não se pune a autolesão, assim, pune-se o terceiro que participa do evento.
Se não se consumar o suicídio e o resultado for de grave lesão corporal, é cabível suspensão condicional do processo.
Sujeitos
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Passivo: só pessoa capaz determinada. Se for incapaz não é suicídio, mas homicídio.
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Conduta
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Auxílio: presta efetiva assistência material, facilitando a execução.
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Pode ser por omissão, desde que o omitente tenha o dever jurídico de evitar o evento.
Não há concursos de crimes, quando o agente faz as três coisas tipificadas, só tem um resultado = um crime ---> responde por HOMICÍDIO, se a vítima se arrepender.
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Consumação e tentativa
Se consuma com o induzimento, instigação ou auxílio.
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