Atribuições do PR/ Competências delegáveis

Estão no art 84, trata-se de um rol não exaustivo

Direção da adm federal

Os ministros de Estado são nomeados e exonerados pelo PR

Os ministros de Estado exercerão em conjunto a adm federal

O PR poderá expedir decretos executivos (não podem inovar o ordenamento jurídico)

O PR poderá expedir decretos autônomos (poderá ser delegado)

São atos normativos secundários

Disporá sobre org e funcionamento da adm, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos

Extinção de cargos púb quando vagos

O PR poderá conceder indulto (perdão da pena) ou comutar a pena (substituir por uma menos grave)

É privativa do PR e efetuada mediante decreto executivo

O PR nomeará o ministro do TCU

A competência de prover e desprover cargo púb é privativa do PR (delegável aos ministros de Estado, AGU e PGR)

Relação com o CN e atuação no processo legislativo

Dar início ao processo legislativo

No prazo de 15 dias sancionar ou vetar

Deve prestar contas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

Editar medida provisória

Atribuições relacionadas com a segurança interna

O PR decretará intervenção federal, estado de sítio e o Estado de defesa

A competência para suspensão dos Estados acima é do CN

Nomeação de juízes do STF e dos tribunais superiores

Competências delegáveis

Editar decretos autônomos

Conceder indultos e comultar penas

Prover e desprover cargos públicos

QUESTÕES

DIP para o PAM
Decreto
Indulto
Promover e extinguir cargos
PGR
AGU
Min Estado

É meramente exemplificativo o rol de crimes de responsabilidade do presidente da República previstos no texto constitucional.

Compete privativamente ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.