Atribuições do PR/ Competências delegáveis
Estão no art 84, trata-se de um rol não exaustivo
Direção da adm federal
Os ministros de Estado são nomeados e exonerados pelo PR
Os ministros de Estado exercerão em conjunto a adm federal
O PR poderá expedir decretos executivos (não podem inovar o ordenamento jurídico)
O PR poderá expedir decretos autônomos (poderá ser delegado)
São atos normativos secundários
Disporá sobre org e funcionamento da adm, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos
Extinção de cargos púb quando vagos
O PR poderá conceder indulto (perdão da pena) ou comutar a pena (substituir por uma menos grave)
É privativa do PR e efetuada mediante decreto executivo
O PR nomeará o ministro do TCU
A competência de prover e desprover cargo púb é privativa do PR (delegável aos ministros de Estado, AGU e PGR)
Relação com o CN e atuação no processo legislativo
Dar início ao processo legislativo
No prazo de 15 dias sancionar ou vetar
Deve prestar contas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa
Editar medida provisória
Atribuições relacionadas com a segurança interna
O PR decretará intervenção federal, estado de sítio e o Estado de defesa
A competência para suspensão dos Estados acima é do CN
Nomeação de juízes do STF e dos tribunais superiores
Competências delegáveis
Editar decretos autônomos
Conceder indultos e comultar penas
Prover e desprover cargos públicos
QUESTÕES
DIP para o PAM
Decreto
Indulto
Promover e extinguir cargos
PGR
AGU
Min Estado
É meramente exemplificativo o rol de crimes de responsabilidade do presidente da República previstos no texto constitucional.
Compete privativamente ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.