Os estudos de que tratam a presente Instrução Normativa, quando realizados em terras indígenas ou quilombolas, nos termos da Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, não eximem pesquisadores, técnicos e demais interessados de obterem junto a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e Fundação Cultural Palmares - FCP as respectivas autorizações relativas ao cronograma de execução, bem como a autorização da entrada dos profissionais nas áreas pretendidas.