Organização Criminosa ou crime organizado: associação de pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, mesmo informal, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.