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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Arts. 539-549, CPC) (POR DEVEDOR OU…
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO (Arts. 539-549, CPC)
POR DEVEDOR OU TERCEIRO INTERESSADO
Depósito no local do pagamento
Credor tem 10 dias para manifestar recusa.
RECUSA ESCRITA
01 mês para ajuizar a ação.
JULGADA PROCEDENTE - cessa para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos
NA CONTESTAÇÃO
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Não houve recusa
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Foi justa a recusa
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O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento
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O depósito não é integral
Sendo insuficiente o depósito, 10 dias para o autor completar
Réu deve indicar o montante
É extinta a obrigação e condenado o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios
Na P.I. requer-se:
o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento
a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação
DÚVIDA SOBRE CREDOR
citação dos possíveis titulares do crédito
não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas
comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano
comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum
Não proposta ação, devedor pode levantar o depósito.
Sem recusa - devedor liberado
Quantia à disposição do credor.
Ciência ao credor com AR
Devedor pode levantar a quantia, antes da ciência do credor
Pagando custas do depósito e permanecendo a obrigação.
Recusa; dúvida; credor incapaz; litígio sobre a coisa.
Rol não taxativo.
Depósito
JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
Prestações sucessivas - continua depositando em até
05 dias
após o vencimento
Extinção da obrigação