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Abuso de Autoridade LEI N. 4.898/1965 (Considera-se autoridade, quem…
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A justiça militar, seja da União ou do Estado, não tem competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Há de se destacar ainda que o crime de abuso só é punido na forma dolosa.Não existe abuso de autoridade culposo.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, receio de fuga ou perigo a integridade física, a autoridade deve explicar por escrito o uso das algemas, sobe pena de nulidade do processo.
Os crimes de Abuso de Autoridade, conforme entendimento majoritário, doutrinário e jurisprudencial, são de menor potencial ofensivo.