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Da justiça da infância e da juventude (O MP poderá: (Promover o…
Da justiça da infância e da juventude
As varas especializadas poderão ser criadas no âmbito da justiça comum dos
Estados
e
DF - Art 145
Há limitações para a determinação do local de competência -
Art 147
Qd envolver
atos infracionais
a competência será do local da ação ou omissão -
Art 147
Qd o
ECA
não regulamentar uma situação, aplicar-se-á a regra do
CPC
Qd se tratar de aplicação de medidas de provação de liberdade, aplicar-se-á as regras do
CPP
A autoridade policial somente poderá fazer a apreensão em cumprimento de ordem judicial e
deverá ser encaminhado imediatamente ao juiz - Art 171
No caso de descumprimento dessas determinações, a autoridade policial incidirá em crime -
Art 231
O
adolescente
apanhado em
flagrante de ato infracional
deverá ser encaminhado à autoridade policial competente. Se
criança
, será encaminhada ao conselho tutelar -
Art 147
A competência das delegacias especializadas deve prevalecer, mesmo que o ato tenha sido cometido em coautoria com maior de idade
- Art 172
Se o ato tiver sido cometido com violência ou grave ameaça a autoridade deverá lavrar o
auto de apreensão
, ouvir as testemunhas e o adolescente, apreender o produto ou instrumento da infração e proceder com os exames e perícias necessários
Se não houver violência ou grave ameaça a lavratura poderá ser substituída pelo
boletim de ocorrência
Em
regra
o adolescente deverá ser liberado quando comparecer um dos pais ou responsáveis,
exceto
quando a internação for necessária para segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública
A liberação ocorre mediante
termo de compromisso
Caso o pai ou responsável descumpra as determinações incidirá em crime
- Art 236
Se o adolescente não puder ser liberado, a
autoridade policial
deverá encaminhá-lo ao
MP
. Se não puder encaminhar, a autoridade deve encaminhá-lo para
entidade de atendimento
que irá apresentá-lo ao MP em
24h
. Se não houver entidade de atendimento, o menor ficará com a autoridade, separada de maiores e também deverá ser apresentado em
24h
O MP poderá:
Promover o arquivamento dos autos
Conceder remissão
Representar a autoridade para aplicação de
medida socioeducativa
Caso oferecida a representação cabe ao juiz determinar hora e data da audiência e decidir sobre a
internação preventiva