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Aplicação Lei Penal Pessoas/ PRAZO/ EFICÁCIA SENTENÇA ESTRANGEIRA…
Aplicação Lei Penal Pessoas/ PRAZO/ EFICÁCIA SENTENÇA ESTRANGEIRA Interpretação Lei Penal
Sujeitos do Processo
Sujeito Ativo
Sujeito passivo
Sujeito ATIVO
Pessoa Física
Conduta tipificada
Exceção
Não cometeu diretamente
Concurso de Agentes
Concurso Pessoas
Pessoa Jurídica
Crimes Ambientais
Dupla imputação
PJ
Pessoa Física
IMUNIDADES
Diplomáticas
Quem tem?
Diplomata + Família
Funcionários Órgãos Internacionais + Família
Chefe de Governo
Ministro Relações Exteriores
Exercício da função
Princípio Reciprocidade
Observações:
Sem Residência
Não nacional
Imunidade RAZÃO ATOS
Cônsules
Membros Pessoal Comissão
Parlamentares
Materiais
Pelo que?
Palavras
Votos
Opiniões
Exercício Função
Qualquer lugar
Exceção VEREADOR
Circunscrição Município
Formais
Prisão + Processo
Prisão:
Não Pode
APós Diplomação
Exceção:
Flagrante Crime Inafiançável
Existência Sentença Transitada
Caso Ocorra Prisão:
Autos Remetidos 24h
Voto maioria membros
Processo
Remeter uma das Casas
Pedido Sustação
Iniciativa Partido Político
Decisão sustar
45 dias
Não havendo Julgamento
Suspensão prescrição
Quem se submete?
Parlamentares Estaduais
Parlamentares Congresso Nacional
EXCEÇÃO: VEREADOR
Só material
EFICÁCIA SENTENÇA Estrangeira
Objetivos
Reparação Danos
Requerimento INteressados
Sujeição Medida Segurança
Existência Tratado Extradição
Requerimento Ministro Justiça
Competência Homologação
STJ
Prazo
Contabiliza dia Início
Despreza:
Horas
centavos
Interpretação Integração Lei
Autêntica
Proprio Legislador
Doutrinária
Estudiosos Direito
Judicia
l
Membros Judiciário
Não vincula
Exceção
Súmula Vinculante
Gramatical
Literalidade Lei
Lógica
Momento Histórico
Vontade Lei
Declaratória
Lei Disse o que queria
Extensiva
Ampliação. Mais do que disse
Restritiva
Restringe. Disse mais
Analógica
Caso Semelhante
Analogia
Inexistência Lei
A favor réu
Vedado contra Réu
Imunidade TOTAL