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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 1/2 (Iter criminis = caminho do crime. (Conjunto de…
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 1/2
Iter criminis
= caminho do crime.
Conjunto de fases à consumação do delito:
1ª - Cogitação = pensamento criminoso do agente.
2ª - Preparação = exteriorização da ideia criminosa.
3ª - Execução = realização do crime (teoria objetivo formal).
4ª - Consumação = conclusão do crime.
:warning: A preparação em regra é impunível. Há exceções como o crime de associação criminosa.
TENTATIVA
Crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
É a ampliação temporal da figura típica
.
Início da execução + não consumação...
Diminuição da pena = 1/3 a 2/3.
Depende da proximidade de alcance do bem jurídico.
Crime atentado ou de empreendimento.
Pena do crime tentado é a mesma do consumado.
Há crimes que não admitem tentativa.
Crimes plurissubsistentes.
Exemplo: crimes culposos e preterdolosos.
:warning: Contravenção penal -> a tentativa é possível, porém, NÃO é punida!!!
Classificação doutrinária
:check: Perfeita, acabada ou crime falho = há a execução completa, mas não há a consumação do crime.
:check: Imperfeita ou inacabada = o agente é impedido de prosseguir.
:check: Cruenta ou vermelha = vítima é atingida.
:check: Não cruenta ou branca = vítima não é atingida.
:check: Idônea = resultado não alcançado, mas era possível.
:check: Inidônea (crime impossível) = impossível de ser alcançado.