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ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (Conduta (Mulher…
ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO
ART. 124
PENA:
1 a 3 anos (detenção).
2 formas de aborto
AUTOABORTO
ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE
Sujeitos
Ativo
: mulher grávida
Passivo:
apenas o Estado.
Natureza do crime
Bittencourt: crime de mão própria, admite participação (responde pelo art. 126).
Sanches: é crime próprio, admitindo o concurso de agentes, coautoria responde pelo 126. Cinde a teoria monista.
Conduta
Mulher grávida, por intermédio de meios executivos químicos, físicos ou mecânicos, provoca nela mesma, mediante ação ou omissão, a interrupção da gravidez.
Consentir a gestante no abortamento.
Interrupção da gravidez extrauterina não é aborto.
Voluntariedade
Necessita de dolo para ser punível.
Parte da doutrina admite o dolo eventual.
Não se pune a modalidade culposa. Se for praticado por 3º, este responde por lesão corporal gravíssima (lesão dolosa + aborto culposo) ou lesão corporal culposa ( lesão + aborto culposos).
Consumação:
Morte do feto ou a destruição do produto da concepção
Tentativa:
é admissível.
Ação Penal:
é pública incondicional.