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Dir trabalho -Jornada de trabalho (Adicional noturno (20% sobre o diurno…
Dir trabalho -Jornada de trabalho
Não é tempo a disposição do trabalhador
Para proteção pessoa
l (EX: Chuva forte)
Atividades particulares
(ex: rezando, chegar mais cedo e ficar estudando)
Escolha própria
Troca de uniforme obrigatória na empresa é considerado tempo a disposição do trabalhador, sendo computada na jornada de trabalho
Tempo in itinere
não existe mais
Sobre-aviso e Prontidão
Sobre-aviso
: empregado permanece em casa, escala de no máximo 24h. Salário contado à razão de 1/3 do nomal
Prontidão
: empregado fica nas dependências da estrada, escala de no máximo 12h. Salário contados à razao de 2/3 do normal
Tempo residual à disposição do empregador
Mantêm os 5min na entrada e saída, bem como os 10 min diário
não conta se o tempo for decorrente de atividade particular
Convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre: Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais - banco de horas anual
trabalho intermintente
Empregador convoca o empregado, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência... recebida a convocação, o empregado tem 24h para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa
faz jus ao salário mínimo, inclusive comparação com o salário dos empregados fixos
gerente geral de agencia bancária com bonificação de 40% ou mais não esta sujeito ao controle de jornada - diretores e chefes de departamento ou filial
minas no subsolo, serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial e telemarketing = 6h diárias e 36h semanais
jornalistas = jornada diária de 5h, tanto de dia como à noite, pode ser elevado até 7h mediante acordo escrito
operadores cinematográficos = 6h diárias, sendo 5h de trabalho em cabina e 1h para limpeza dos aparelhos ou revisão de filmes
Tripulantes de embarcações: 8h diárias continuas ou não, não podendo ser inferior a 1h por periodo que não for continuo
trabalho em tempo parcial = no máximo 30h semanais sem direito a horas extras / 26h semanais com direito à 6h extras semanais --- menos de 26h tem direito à 6h extras semanais --- compensação, se for realizada até a semana seguinte, pode se dar sem acordo prévio
compensação de jornada
Acordo de prorrogação de jornada
Compensação mensal
Precisa de acordo escrito ou tácito entre empregador e empregado
Banco de horas
Compensação que ultrapassa o módulo mensal
Semestral = sua validade demanda acordo escrito / anual = demanda previsão em negociação coletiva
O banco de horas não pode ultrapassar a soma de uma semana de trabalho, dentro de um ano
O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas
Jornada de 12x36
Empregador e trabalhador podem estabelecer esta jornada apenas por meio de ACT ou CCT, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação
Setores de saúde podem estabelecer esta jornada por meio de ACT, CCT ou acordo individual escrito, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação
não tem direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados, nem adicional noturno pela prorrogação de trabalho noturno
pode ser estabelecido em atividade insalubre sem necessidade de licença prévia do MTb
Prorrogação de jornada em necessidades imperiosas
Força maior
trabalho não pode exceder de 12h, desde que a lei não fixe expressamente outro limite
à definição de força maior ressalta-se que não se enquadram neste conceito fatores derivados de planos econômicos
até o máximo de 12h para o menor, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento
não precisa comunicar à autoridade competente em matéria de trabalho
serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuizo manifesto
não precisa comunicar à autoridade competente em matéria de trabalho
não pode exceder de 12 h
Recuperação de tempo perdido
Precisa comunicar ao MTB
no máximo 2h por dias, desde que não ultrapasse 10h diárias, em periodo não superior a 45 dias por ano
em atividades insalubres
pode ser dispensada a autorização prévia por meio de negociação coletiva
podem ser prorrogadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederá aos necessários exames locais e a verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridaes sanitárias federais, estaduais e munipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim
outros gerentes, desde que a gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, farão 8hrs de trabalho - direção, gerencia, fiscalização, chefia ou equivalentes
Adicional noturno
20% sobre o diurno para o urbano e de 25% para o rural
urbano = 22h até 5h
lavoura = 21hrs até 5hrs
pecuária = 20hrs até 4hrs
hora noturna = 52:30 segundos para o urbano - rural não tem direito à hora ficta
descansos
Jornada intrajornada
Máximo de 2 horas, pode ser aumentada ou diminuida por acordo escrito ou contrato coletivo
Pode ser reduzido por ato do Ministro do trabalho, industria e comercio, quando ouvido o serviço de alimentação de previdencia social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigencias concernentes à organização dos refeitorios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares
ACT e CCT têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem : intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas - para empregado domestico precisa apenas acordo escrito
Para motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, por meio ACT E CCT, o intervalo intrajornada pode ser fracionado, quando compreendido entre o término da primeira hora e o inicio da última hora, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem
a não concessão ou a concessão parcial do intervalos intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o
pagamento de natureza indenizatória
, apenas do periodo suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
Intervalos especiais
digitador e serviços de mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo = 10min de descanso a cada 90min de trabalho
serviços de telefonia, radiotelefonia e radiotelegrafia = 20min de descanso a cada 3hrs de trabalho
Interior de câmaras frigorificas = 20min de descanso a cada 1;40min de trabalho
minas de subsolo = 15min de descanso a cada 3hrs de trabalho
Controle da jornada de trabalho
Para estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saida em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções e serem expedidas pelo ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do periodo de repouso