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INQUÉRITO POLICIAL II (Tramitação do IP (Requerimento Diligências pelo…
INQUÉRITO POLICIAL II
Tramitação do IP
Diligências Art. 6º CPP
Observância Requisitos impostos Lei
Ex. Inviolabilidade domicílio
Ex. Direito silêncio
Reconstituição Crime
Pode
Vedada quando
Ofender moralidade e ordem Pública
Requisição Dados/ Informações Cadastrais
Quem?
MP
Autoridade Policial
Quando?
Sequestro
Cárcere Privado
COndição Escravo
Tráfico de pessoas
Fornecimento de dados para localização
Quem pode?
Autoridade policial
MP
Autorização Judicial
Não é acesso ao conteúdo. Só localização
Prazo
30 dias
Renovável 1x mais 30
Instauração IP
72h
Extorsão mediante restrição Liberdade
Extorsão mediante Sequestro
Facilitação envio criança adolescente exterior
Requerimento Diligências pelo Indiciado ou Ofendido
Pode
Discricionariedade Autoridade para decidir fazer ou não
Corpo delito
Impossibilidade Supressão
Identificação Criminal
Regra:
Identificação Civil
RG
CPF
CTPS
Carteira Profissional
Passaporte
Identificação Militar
Exceção:
Identificação Criminal mesmo sendo possível a civil
L. 12.037/09
Rasura ou Falsificação
Documento insuficiente identificação indiciado
Docs identidade distintos e conflitantes
Essencial investigações
Outros nomes Registro Policial
Estado conservação impossibilite identificação
Colheita Material Genético
Pode
Manutenção Sigilo
Nomeação Representante menor 18 anos
Apenas se for ofendido
Se for indiciado, NÃO PODE > ECA
Forma Tramitação
Sigiloso
Pessoas Sociedade
Público
Indiciado
Advogado
APENAS EM RELAÇÃO AO QUE JÁ ESTÁ JUNTADO NO PROCESSO
Interrogatório Acusado
Presença Advogado
Dispensável
Alertar indiciado do direito
Discussão doutrinária
Conclusão Inquérito Policial
Impossibilidade Exposição meio Vexatório