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RELAÇÃO DE EMPREGO (PESSOALIDADE (Pessoa física, contrato pessoal,…
RELAÇÃO DE EMPREGO
PESSOALIDADE
Pessoa física
contrato pessoal, insubstituível
não fungível, mas pode estar no ct
repetição comprova pessoalidade
SUBORDINAÇÃO
poder do empregador (pj ou pf)
fiscalização (presencial ou tele)
recusa de intermitente
ONEROSIDADE
vantagens recíprocas
objetivo: trabalho
subjetiva: dinheiro
30% do salário deve ser em dinheiro
ALTERIDADE
resp. dos riscos pelo empregador
atribuições recíprocas
OUTROS
exclusividade (deve vir expressa)
alheiabilidade (energia de trabalho à outra pessoa)
enriquecimento derivado
enriquecimento direto
CONTINUIDADE
necessidade do serviço
intermitente também
URBANO E RURAL