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Direito Constitucional Conceito e Estrutura da Constituição (Ramos do…
Direito Constitucional
Conceito e Estrutura da Constituição
Objeto de Estudo do Direito Constitucional
Constituição
É a
lei fundamental e suprema
de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. Ela determina:
A organização político-jurídica do Estado.
Os órgãos integrantes do Estado e suas competências.
A aquisição e o exercício do poder.
As limitações do poder do Estado.
Direitos e garantias fundamentais.
Temas tipicamente constitucionais:
Organização do Estado
Organização dos Poderes
Direitos e garantias fundamentais
Fundamento de validade do ordenamento jurídico,
Constituição ideal
(J.J. Canotilho)
Trata-se de constituição de
caráter liberal
, apresentando os seguintes elementos:
Ser escrita.
Conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas).
Conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação de poderes.
Adotar um sistema democrático formal.
Todos esses elementos estão relacionados
limitação do poder coercivo do Estado
.
Ramos do Direito
Direito Administrativo
Determina os princípios gerais e os fundamentos da Administração Pública.
Estabelece normas para os servidores públicos.
Direito Processual
Garante o acesso à justiça.
Estabelece o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa.
Prevê remédios constitucionais como o mandado de segurança individual e coletivo, o habeas data e a ação popular.
Determina a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.
Garante a assistência integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos, bem como a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Regula a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Direito Penal
Fixa os fundamentos e determina os limites da pretensão punitiva do Estado.
Garante o direito de defesa do acusado
Direito do Trabalho
Prevê os principais direitos sociais do empregado.
Direito Civil
Constitucionalização do Direito Civil (normas sujeittas aos princípios e regras constitucionais).
Valores constitucionais:
Dignidade da pessoa humana.
Solidariedade social.
Igualdade substancial.
Caráter mais humanista
Aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações privadas.
Direito Tributário
Delineia o sistema tributário nacional.
Estabelece o conceito de tributos.
Discrimina a competência tributária.
Fixa limites ao poder de tributar.
Divisão da Constituição
Preâmbulo
Antecede o texto constitucional propriamente dito.
Define as intenções do legislador constituinte.
Proclama os princípios da nova constituição e rompendo a ordem jurídica anterior.
Funções:
Servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação.
Sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo seus valores e objetivos.
:warning: Segundo o STF,
não é norma constitucional
.
Parte Dogmática
É o texto da constituição propriamente dito.
Prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte.
É o "corpo permanente" da Carta Magna, que na CF/88 vai do art. 1º ao 250.
"Corpo permanente" pois, a princípio, essas normas não têm caráter transitório, embora possam ser modificadas pelo poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional.
Parte Transitória
Integra a ordem jurídica antiga à nova.
Garante a segurança jurídica.
Evita o colapso entre um ordenamento jurídico e outo.
São normas formalmente constitucionais, embora, no texto da CF/88, apresente numeração própria.
Pode ser modificada por emenda/reforma constitucional.
Serve como paradigma (
padrão
) para o controle de constitucionalidade das leis.
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Várias normas de eficácia exaurida.