Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 12.846 - Anti-corrupção (Observações (PAR (PAR: processo…
Lei 12.846 - Anti-corrupção
Observações
Proposta de acordo de leniência só se tornará pública após efetivação do mesmo
Efeito negativo da infração deve ser considerado para aplicação das sanções
Dirigentes e administradores só serão responsabilizados pelos atos ilícitos na medida da sua culpa
O registro das sanções e acordos serão excluídos após o prazo estabelecido ou após o cumprimento do acordo e reparo dos danos causados;
mediante solicitação
do órgão sancionador
Sanções aplicadas pelo poder público a pessoas jurídicas
As esferas atual de forma independente (conclusões e sanções administrativas, civis e penais não tem relações )
PAR
PAR: processo administrativo de responsabilização
Competência:
Administração Direta: Ministro de Estado
Administração Indireta: autoridade máxima competente
Contra estrangeiros: CGU
Comissão composta por 2 ou mais
servidores estáveis
Prazo de 180 dias (prorrogáveis)
Extraterritorialidade: se aplica se uma empresa tentar corromper funcionário público brasileiro ou estrangeiro
Responsabilização objetiva: a da empresa não depende de culpa ou dolo dos dirigentes
Investigação preliminar
Comissão formada por 2 ou mais servidores ou empregados públicos (não precisam ser estáveis)
Prazo de 60 dias (prorrogáveis)
Investigativo, sigiloso e não punitivo
Resultado: relatório para subsidiar a instauração do PAR ou não
Sanções
:warning: Podem ser pedidas por União, Estados, DF, Municípios e Ministério Público
Civil
(Poder Judiciário - art 19)
perdimento dos bens oriundos do ato lesivo
interrupção de atividades
proibição de incentivos públicos (por no mínimo 1 e no máximo 5 anos)
dissolução da PJ (se foi criada ou é utilizada frequentemente para o ato ilícito)
Administrativas
(art 6 - aplicado pela Adm. da Empresa)
Multa de 0,1 a 20% do faturamento bruto do ano anterior
Tornar publico o ato lesivo
Cadastros
Empresas Inidôneas (CEIS)
Empresas Punidas (CNEP)
:fire: Acordo de leniência
(delação premiada da PJ)
Isenção
(vantagens)
isentar
a
publicação
da decisão condenatória e proibição de
incentivos
públicos
:warning:
reduzir
a multa em até 2/3
interrompe o prazo prescricional
:warning:
não isenta
o dever de reparar os anos
Isenção ou atenuação de proibição de contratar com a Administração Pública
Requisitos
Primeira a se manifestar
Cessar envolvimento imediatamente
Admitir participação e cooperar
Se comprometer a implementar mecanismos internos de conformidade
Não cumprimento do acordo:
impedida
de novo acordo por 3 anos
Quem celebra, no Poder Executivo OU contra estrangeiro, é a CGU
Outros países
EUA - FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act)
Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio (SEC): âmbito civil e administrativo; pune quem está na bolsa
Crime não é somente propina, mas qualquer pagamento não registrado de forma clara e precisa (erro contábil pode ser crime)
Atuação extraterritorial
Departamento de Justiça (DOJ) : âmbito criminal; pune quem não está na bolsa de valores (física e jurídica)
UK - UK Bribery Act
4 crimes:
Corrupção ativa
Corrupção passiva
Suborno a servidor estrangeiro
Falha da empresa em prevenção de suborno
Limites:
Empresas:Multa ilimitada
Indivíduos: multa ilimitada e/ou 10 anos de prisão
Diretores: destituição do cargo e impedimento por 15 anos
Contratantes públicos: possível exclusão de contratos públicos
Danos reputacionais: mídia negativa,danos da imagem, dissolução da empresa