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JORNADA DE TRABALHO (Tempo residual (Tolerância de 5 min a cada registro,…
JORNADA DE TRABALHO
Tempo
residual
Tolerância de
5 min
a cada registro
Tolerância de
10 min diários
Não computa
atividades particulares
Jornada Extraordinária
Permitida com acordo
Empregado
não
pode se recusar a prestar
Máx.
2 horas
extras
+ 50%
Sobreaviso
(em casa)
O uso de aparelhos de comunicação da empresa
NÃO
conta
Negociado prevalece sobre o legislado
Tempo à disposição
Falta serviço
Intervalo
não previsto em lei
(15 min)
Modalidades
Jornadas
Especiais
Turnos ininterruptos de revezamento
6h
Pode haver negociação, se não, hora extra
Alternância dia/noite
Pode haver intervalo
Trabalho intermitente
Convocação
3 dias antes
Sem prestação contínua
24h para resposta (silêncio = recusa)
Inatividade NÃO é tempo à disposição
Negociado prevalece
Outros
Bancários
Mineiradores
Atividades de telefonina
Jornalistas
Operadores cinematográficos
Tripulantes
Tempo parcial
Hora extra quando <26h semanais
Jornada Padrão
8h/dia
Negociado prevalece - dentro dos limites
Compensação de Jornada
Banco de horas
Semestral
(acordo escrito)
Anual
(negociação coletiva)
Prorrogação de jornada
Compensação semanal ou mensal
Acordo
Tempo
in itinere
Tempo de deslocamento
NÃO
é mais jornada de trabalho
Prontidão
(dependências)