No caso de ofensa aos princípios Constitucionais Sensíveis, a intervenção dependerá de provimento do STF, de representação feita pelo PGR. São Princípios Constitucionais Sensíveis:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.