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ACIDENTE DE TRABALHO (CONCEITO (DIAS A DEBITAR (incapacidade permanente…
ACIDENTE DE TRABALHO
CONCEITO
Doença profissional: pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Existe NEXO CAUSAL com a atividade. Ex.: Saturnismo, silicose, etc.
Doença do trabalho: decorrente de exercício continuado com capacidade de provocar lesao por açao imediata. Ex.: alergia respiratória
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DIAS A DEBITAR
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incapacidade permanente parcial: mao 3000, pé 2400
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COMUNICAÇAO DO AC. TRAB
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NR4: mensalmente SESMT deve informar acidente, agentes de insal. e doenças ocupacionais
Previdencia art 22 lei 8213/91: empresa deve comunicar à Previdencia social até o 1° dia útil seguinte
CONCEITOS
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TEMPO COMPUTADO = dias perdidos pelos acidentes com incapacidade temp. total + dias debitados por morte e incapacidade perm, total ou parcial
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CONSEQUENCIAS
INCAPACIDADE TEMPORARIA TOTAL: perda total por um ou mais dias excetuando-se a incapacidade permanente parcial e total
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SCHILLING
Para o aparecimento da doença, o TRABALHO É
GRUPO II: fator de risco contributivo, porém nao necessário
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