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CF/88 (ART. 225 (3. DEFINIR ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS…
CF/88
ART. 225
BEM DE USO COMUM DO POVO
INCUMBE AO PODER PUB:
MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
1. PRESERVAR/RESTAURAR/MANEJO ECOLOGICO
TODOS_TEM_DIREITO (3a GRACAO)
2. FISCALIZAR PESQUISA
3. DEFINIR ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS
ALTERAÇAO/SUPRESSAO
SOMENTE POR LEI
6. PROTEGER FAUNA E FLORA
4. EXIGIR ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL
5. PROMOVER EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ART. 170
MEDIANTE TTO DIFERENCIADO
CONFORME IMPACTO AMBEITAL
VI- DEFESA DO MEIO AMBIENTE
DE PRODUTOS E SERVIÇOS
PRINCIPIO DA ORDEM ECONOMICA:
E PROCESSOS DE
ELABORAÇÃO E PRESTAÇÃO
EC 96/2017
DESDE Q MANIFESTAÇOES CULTURAIS
REGISTRADAS COMO BEM IMATERAIL
PRATICAS DESPORTIVAS Q USAM ANIMAIS
Q INTEGRAM PTRIMONIO CULTURAL BRASILEIRO
NAO SE CONSIDERAM CRUEIS
SAO PATRIMONIO NACIONAL:
PANTANAL MATOGROSSENSE
SERRA DO MAR
MATA ATLANTICA
ZONA COSTEIRA
FLORESTA AMAZONICA
USINAS COM REATOR NUCLEAR
LOCALIZAÇAO DEFINIDA EM LEI FEDERAL