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EMPREGADO PÚBLICO (Regime Jurídico Único (CF/88 (STF DECIDIU -> O…
EMPREGADO PÚBLICO
Regime Jurídico Único
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Entes deveriam fazer seus estatutos:
- UNIÃO -> Lei 8.112.
- MG -> Dividiu entre servidores e exercentes de função pública.
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EC 20: REFORMA NA PREVIDÊNCIA
-> Só concursado aposenta no regime próprio/especial dos servidores => TITULARES DE CARGO EFETIVO.
-> O RESTO aposenta pelo INSS.
O QUE ACONTECE COM O PESSOAL EM TRANSIÇÃO, NÃO CONCURSADOS E OS Ñ CONCURSADOS DA 8112 1- Não aposentam com vencimentos integrais.
Estados tentam efetivar essas pessoas por meio de ECe e Leis -> STF DECLARA INCONSTITUCIONAL, a CF deixa claro quem é titular de cargo efetivo.
CONCLUSÃO:
- EFETIVIDADE -> só por concurso.
- ESTABILIDADE -> pessoal com +5 anos e concursados.
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CF/88-> concretizou o princípio da impessoalidade -> é preciso prestar concurso público para cargos e empregos.
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Tem vínculo bilateral, podendo haver negociações.
Os empregados estão tanto na Adm Direta (União, estados, DF e municípios) como na Indireta (direito público: autarquias e fundações/ direito privado: empresa pública e sociedade de economia mista).
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Estabilidade: dificuldade para demitir, só para cargo efetivo.
Efetividade: advém da ocupação de cargo público, o qual lhe conferirá algumas prerrogativas legais ou constitucionais.
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