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CONVENÇÃO DE PALERMO- 2000 (Protocolo Adicional à Convenção das Nações…
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"Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais
pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o
propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente,
um benefício econômico ou outro benefício material;
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- deve existir há algum tempo e atuar concertadamente.
- propósito de cometer uma ou mais infrações
graves ou enunciadas na Convenção.
- intenção de se obter, direta ou indiretamente, um benefício
econômico ou outro benefício material.
- crimes graves: pena mínima de 4 anos acima
- caráter transnacional
- grupo criminoso organizado
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O asilo assegurado não é o político, pois se trata de perseguição política.
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