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ATOS E FORMALIDADES (DISPOSIÇÕES GERAIS) (FERIADOS NA JUSTIÇA MILITAR…
ATOS E FORMALIDADES (DISPOSIÇÕES GERAIS)
O ANO JUDICIÁRIO NO TRIBUNAL DIVIDE-SE EM
2 PERÍODOS
RECAINDO AS FÉRIAS COLETIVAS DOS MINISTROS NOS PERÍODOS DE
2 A 31 DE JANEIRO E DE 2 A 31 DE JULHO
SE A NECESSIDADE DO SERVIÇO JUDICIÁRIO LHES EXIGIR A CONTÍNUA PRESENÇA NO TRIBUNAL, O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE GOZARÃO DE
30 DIAS
DE FÉRIAS INDIVIDUAIS, POR SEMESTRE
FERIADOS NA JUSTIÇA MILITAR
QUARTA, QUINTA E SEXTA-FEIRA DA SEMANA SANTA
SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL
20 DE DEZEMBRO E 6 DE JANEIRO, INCLUSIVE = CONSTITUI RECESSO
11 DE AGOSTO, 12 DE OUTUBRO, 1 E 2 DE NOVEMBRO E 8 DE DEZEMBRO
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE JUDICIÁRIO NA JUSTIÇA MILITAR NO DIA 1º DE ABRIL
SUSPENDEM-SE OS TRABALHOS JUDICANTES DO TRIBUNAL DURANTE AS FÉRIAS COLETIVAS, BEM COMO NOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E NOS DIAS EM QUE DECISÃO PLENÁRIA O DETERMINAR
OS FEITOS OBJETO DE DECISÕES LIMINARES TOMADAS PELO PRES. DO TRIBUNAL OU PELO SUBSTITUTO LEGAL, DURANTE O RECESSO OU NOS PERÍODOS DE FÉRIAS COLETIVAS DOS MINISTROS, EM QUALQUER CASO, APÓS AS FÉRIAS DEVERÃO PROSSEGUIR
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO AUTENTICADOS MEDIANTE ASSINATURA ELETRÔNICA DOS MINISTROS OU DOS SERVIDORES PARA TAL FIM QUALIFICADOS
É EXIGIDA ASSINATURA ELETRÔNICA OU CERTIFICAÇÃO DIGITAL NOS ACÓRDÃOS, NA CORRESPONDÊNCIA JUDICIAL E NAS CERTIDÕES
OS PROCESSOS,
SALVO OS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
, SOMENTE PODERÃO SER JULGADOS
A PARTIR DO 5º DIA ÚTIL
APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DJE
INDEPENDE DE PUBLICAÇÃO NO DJE O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA OU DE ATRIBUIÇÕES, DE DESAFORAMENTO, DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE HC, DE HD, DE MS E DE RECLAMAÇÃO
AS PAUTAS DAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS DEVERÃO SER DIVULGADAS ELETRONICAMENTE,
SALVO EM CASOS ESPECIAIS
, COM UMA ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE
2 DIAS
MEMBROS DO MPM, DPU, ADVOGADOS E DEFENSORES DATIVOS
TERÃO VISTA ELETRÔNICA PELO PRAZO LEGAL OU DETERMINADO PELO PRESIDENTE OU PELO RELATOR
SERÁ DE
ATÉ 2 DIAS
O PRAZO DE VISTA ELETRÔNICA DE INTIMAÇÃO PESSOAL APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DO FEITO PARA JULGAMENTO
O
PRESIDENTE OU RELATOR
, DE ACORDO COM OS
NÍVEIS DE SIGILO
PREVISTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO, PODERÁ
PERMITIR O ACESSO ÀS PARTES OU AOS INTERESSADOS
, QUANDO O PROCESSO ESTIVER SOB O REGIME DE
SEGREDO DE JUSTIÇA