Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Ética - Inscrição do Advogado (Requisitos: art. 8 do Estatuto da OAB…
Ética - Inscrição do Advogado
Requisitos: art. 8 do Estatuto da OAB
Capacidade Civil (plena)
Diploma de graduação em direito ou certidão de instituição de ensino superior devidamente autorizada. Atentar ao art. 23 do Regulamento Geral - certidão deve ser acompanhada de cópia autenticada do histórico.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se brasileiro.
Aprovação no Exame de Ordem - provimento 144/2011
Não exercer atividade incompatível com a advocacia - art. 28 EAOAB
Idoneidade moral (é presumida e possui critérios subjetivos). Qualquer pessoa pode suscitar inidoneidade de alguém, para impedir a inscrição nos quadros da OAB, antes da mesma, ou durante a carreira de advogado. É necessário que haja provas de tal e haverá um processo. (Parágrafo 3, art. 8 EAOAB) Exceção - parágrafo 4, art. 8 EAOAB - condenado por crime infamante e não está reabilitado.
Prestar compromisso/ juramento perante o Conselho. Caráter personalíssimo. Art. 20 EAOAB
Art. 20 p. 2 do Regulamento Geral - conduta incompatível com a advocacia impede inscrição.
Art. 34, p único, EAOAB - exemplos.
Tipos de inscrição
Inscrição principal - art. 10, caput, p. 1, EAOAB.
P. 1 - Domicílio profissional
i) sede principal de atividade da advocacia.
ii) domicílio da pessoa física do advogado.
Gera atuação ilimitada no estado (UF) onde o advogado está inscrito.
Em outros estados, a atuação é limitada:
Atos judiciais (assinar peças, audiências) - 5 novos processos por ano em cada UF.
Atos extrajudiciais - ilimitado;
Carta precatória não entra no rol de limitação.
Inscrição suplementar - art. 10, p. 2, EAOAB
atuação ilimitada em mais de uma UF;
deve ser feita uma para cada UF;
pagamento de anuidade em cada UF onde houver inscrição suplementar, para além da principal;
Inscrição por transferência - art. 10, p. 3, EAOAB
transferência da inscrição principal
atuação ilimitada. O advogado perde a atuação ilimitada no estado de origem e passa a ter no estado escolhido como novo domicílio profissional.
Inscrição dos graduados no exterior
(Válido para quem quer praticar o direito BRASILEIRO. Para consultoria sobre o direito de outro país, aplica-se o provimento 91/2000. Pede-se uma autorização ao Conselho Seccional da localidade onde irá prestar a consultoria).
Não há princípio da reciprocidade
Exceção: Portugal. Advogado inscrito na OAB também é inscrito na OAP - provimento 129/2008
O advogado inscrito na OAP não precisa fazer o exame da OAB, nem a revalidação do diploma, nem prestar compromisso/juramento.
Requisitos
Graduado em direito
Necessidade de revalidação do diploma
Requisitos do art. 8, EAOAB
Licenciamento e cancelamento da inscrição de advogado - art. 11 e 12, EAOAB
Licenciamento - art. 12, EAOAB
afastamento
Não paga anuidade
Não participa da eleição da OAB
Mantido o número de inscrição
Requerimento por afastamento justificado
Para exercer atividade incompatível temporária - art. 28 EAOAB
Doença mental curável
Cancelamento - art. 11 EAOAB
saída dos quadros da OAB
deverá ser feito novo pedido de inscrição, com novo número de inscrição (parágrafo 2)
necessário comprovar requisitos nos incisos I, V, VI e VII do art. 8, EAOAB.
Não precisa de novo exame da OAB.
Requerimento
Aplicação da sanção de exclusão - de ofício
Morte do advogado - De ofício ou mediante comunicação à OAB
Atividade incompatível com o exercício da advocacia em caráter definitivo - art. 28 EAOAB
Perda de algum requisito do art. 8º EAOAB