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Aplicação da pena/ Susp. cond. da pena/ Livramento cond. (Livramento…
Aplicação da pena/ Susp. cond. da pena/ Livramento cond.
Aplicação da pena:
O CPm não apresenta dispositivo para adoção do critério trifásico
Na fixação da
pena base
, o juiz deve enumerar as
circunstâncias judiciais
(art 69)
Agravantes
: Condições genéricas, que agravarão a pena aplicada, se não constituam crime
Atenuantes
: Gera resultados opostos às agravantes
Causas de aumento e diminuição:
Causas que acrescem ou diminuem a pena por disposição da parte geral
Suspensão condicional da pena
Se for condenado a pena não superior à
2 anos
poderá ser suspensa de
2 a 6 anos
se o condenado não tiver sido condenado dentro ou fora do país e seus antecedentes, personalidade e circunstâncias indiquem que não voltará a delinquir
A aplicação não se estende às penas de r
eforma, suspensão do exercício do posto, graduação ou função ou à pena acessória
Deve haver condições a serem atendidas pelo condenado, estabelecidas na sentença
Revogação
: Se no curso do prazo, o liberado é:
Condenado na justiça militar ou comum por crime ou contravenção que caracterize má índole ou seja-lhe aplicada a pena privativa de liberdade
Não efetua a reparação do dano
É punido por infração disciplinar grave
Deixar de cumprir as condições estabelecidas na sentença
(revogação facultativa)
Livramento condicional
Ao condenado a reclusão superior à 2 anos, pode ser liberado qd:
Tenha cumprido:
-Metade da pena,
se primário
-Dois terços,
se reincidente
Tenha reparado, salvo impossibilidade, o dano causado pelo crime
Sua conduta e comportamento demonstre que não voltará a delinquir
O requisito de cumprimento de
2/3
aplica-se também aos crimes contra segurança externa, revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço
É possível reduzir para
1/3
se o condenado for primário e menor de 21 anos ou maior de 70 anos
A sentença deve estabelecer condições adicionais
Não há possibilidade para os crimes em tempo de guerra
Revogação:
Se o condenado por sentença irrecorrível
Por infração cometida na vigência do benefício
Por infração anterior
Qd descumprir as condições estabelecidas na sentença
Por contravenção a pena não privativa de liberdade
Sofrer punição disciplinar grave