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(2) LEI 101 LRF (PARTE LEGITIMA PARA DENUNCIAR (CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO,…
(2) LEI 101 LRF
Art. 31 - SE A DÍVIDA CONSOLIDADA DE UM ENTE
ULTRAPASSAR SEU LIMITE AO FINAL DE UM QUADRIMESTRE
DEVERÁ SER A ELE RECONDUZIDA
ATÉ O TÉRMINO DOS 3 SUBSEQUENTES
REDUZINDO O EXCEDENTE EM 25% NO PRIMEIRO
Art. 36 - É PROIBIDA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAEL
E UM ENTE QUE A CONTROLE
NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO EMPRÉSTIMO
Art. 37 - EQUIPARAM-SE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E ESTÃO VEDADOS
II - RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES
DE EMPRESA
EM QUE O PODER PÚBLICO DETENHA
DIRETA OU INDIRETA
MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM VOTO
SALVO, LUCROS E DIVIDENTOS
Art. 43 - É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO
:forbidden:
QUANDO?
NOS ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES DO MANDATO
CONTRAIR
OBRIGAÇÃO DE DESPESA
QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA
INTEGRALMENTE, DENTRO DELE
OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS
NO EXERCÍCIO SEGUINTE
SEM QUE HAJA DISPONIB. DE CAIXA
P.U - DISPONIB. DE CAIXA
SERÃO CONSIDERADOS OS
ENCARGOS E DESPESAS
COMPROMISSADAS A PAGAR
ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO
Art. 48 - TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
SÃO INSTRUMENTOS
PLANOS
ORÇAMENTOS
LDO'S
PRESTAÇÕES DE CONTAS E PARECER
RELATÓRIO RESUMIDO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E DE GESTÃO FISCAL
§1º - A TRANSPARÊNCIA SERÁ ASSEGURADA MEDIANTE
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
DURANTE O PROCESSO DE
ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO
DOS PLANOS, LDO E ORÇAMENTOS
COM AMPLA DIVULGAÇÃO
Art. 48-A ACESSO A INFO
PELOS ENTES
A QLQR PF OU PJ
INFO QUANTO À
DESPESA
RECEITA
Art. 51 - PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ
ATÉ DIA 30 DE JUNHO
A CONSOLIDAÇÃO
NACIONAL
E POR ESFERA DE GOVERNO
DAS CONTAS DOS ENTES
RELATIVAS AO EXERC. ANTERIOR
E SUA DIVULGAÇÃO
INCLUSIVE, POR MEIO ELETRONICO
§1º - PRAZO PARA ENCAMINHAR AS CONTAS AO EXECUTIVO
MUNICIPIOS
ATÉ 30 ABRIL
COM CÓPIA AO EXECUTIVO DO ESTADO
ESTADOS
ATÉ 31 DE MAIO
Art. 53 §1º - RELATÓRIO DO ÚLTIMO BIMESTRE DO EXERCÍCIO
SERÁ ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVOS
II - DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
GERAL
SOCIAL
E PROPRIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
III - DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL
EVIDENCIANDO
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DECORRENTES
PARTE LEGITIMA PARA DENUNCIAR
CIDADÃO
PARTIDO POLÍTICO
ASSOCIAÇÃO
OU SINDICATO
AO TRIBUNAL DE CONTAS E AO MP