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Resolução CNJ n. 230/2016 (Medidas de Inclusão (Colocação competitiva…
Resolução CNJ n. 230/2016
Objetivo
adequação das atividades do Poder Judiciário acerca dos direitos das pessoas com deficiência
igualdade de todos perante à lei
dignidade da pessoa humana
autonomia, liberdade e independência da PCD
não discriminação
acessibilidade
inclusão com igualdade de oportunidades
Inclusão para pessoas com deficiência
que trabalham nos tribunais e dos cidadãos que tomam os serviços prestados pelos tribunais
Medidas de acessibilidade
Adotadas com
urgência
atendimento adequado (braile, Libras,...)
adaptações arquitetônicas
acesso facilitado para a circulação de transporte público
Regra
: desenho universal
medida excepcional
: adaptação razoável
todos
os
servidores
, bem como os
terceirizados
, deverão ser capacitados
No mínimo
5%
de servidores, funcionários e terceirizados deverão ser capacitados para a interpretação e uso das Libras
promover a conscientização de servidores e jurisdicionados
Vagas de estacionamento
Abertas ao público
2%
Garantida
pelo menos uma
caso seja necessário, determina-se o acesso da pessoa com deficiência às vagas destinadas ao público interno
Estacionamento interno
vaga no local mais próximo ao seu local de trabalho
deve-se garantir vaga no estacionamento interno
a cada
servidor
com mobilidade comprometida
Caminho não deve conter qualquer tipo de barreira
em nenhuma hipótese
, admite-se a
imposição de custos adicionais
ao usuário com deficiência
tanto pelo Poder Judiciário, como pelos prestadores de serviços auxiliares, notariais e de registro
PCD tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos
processuais de seu interesse,
inclusive
no exercício da advocacia
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão
Comissões
multidisciplinares
, em
cada Tribunal
planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar de acessibilidade
Projetos
arquitetônicos
Projetos
pedagógicos de treinamento
Com fixação de
metas anuais
Instituídas no prazo máximo de 45 dias
Composta por magistrados e servidores
com e sem deficiência
Devem ser criadas
unidades administrativas
responsáveis pela implementação das ações propostas pela Comissão
Parecer
da Comissão é
indispensável
questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência
nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito dos Tribunais
Servidores com Deficiência
Se aplica a
todos
os que realizam alguma atividade profissional no âmbito do Poder Judiciário
Avaliação
Biopsicossocial
(Biológico + Psicológico + Social)
Equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar
Aspectos avaliados
Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Limitação no desempenho de atividades
Restrição da Participação
Medidas de Inclusão
Previsão de concursos públicos com avaliação que abarque os direitos das pessoas com deficiência
Prestação de informações ao recém-empossado sobre direitos e sobre a existência Resolução n. 230/2016
Cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e
terceirizados com deficiência que trabalham no órgão
especificando as suas necessidades
revisto
uma vez por ano
Cada um deverá ser
pessoalmente
questionado sobre possíveis sugestões ou adaptações
Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta
formal
do Poder Judiciário em tempo razoável
Colocação competitiva
Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção
Provisão de suportes individualizados
tecnologia assistiva
agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho
adaptação ergonômica da sua estação de trabalho
atendimento compatível com as suas deficiências nos serviços de saúde do órgão (se estende aos familiares e dependes com deficiência do servidor)
respeito ao perfil vocacional e ao interesse
aconselhamento e e apoio aos empregadores a fim de superar barreiras, inclusive atitudinais
realização de avaliações periódicas
articulação intersetorial das políticas públicas
participação de organizações da sociedade civil
direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação
vedada restrição ao trabalho e qualquer discriminação pela sua condição
bem como exigência de aptidão plena
recrutamento
seleção
contratação
admissão
exames admissional e periódico
permanência no emprego
ascensão e reabilitação profissional
Home office
servidores com deficiência que tenham mobilidade reduzida têm
prioridade
Administração
não pode obrigar
Pessoas que tenham
familiares ou dependentes com deficiência
também possuem prioridade
Custos são suportados pela Administração
Horário especial
Não é necessário que o servidor com deficiência compense o horário se ele precisa trabalhar um período menor no dia
Pode fazer banco de horas, mas de modo proporcional
Não pode ser obrigado a fazer horas extras
se a jornada maior
de trabalho lhe causar dano à saúde
Se o órgão reduzir o horário de trabalho, essa redução será estendida ao servidor com horário especial, de forma proporcional
Essas disposições também se aplicam ao servidor que tenha familiar ou dependente com deficiência
Sanções disciplinares
Advertência
Ao servidor que...
Não se empenhe em suprimir e eliminar barreiras
Não estabeleça condições de acessibilidade ou promova adaptações razoáveis
Pratique condutas discriminatórias no exercício de suas atribuições ou descumpra qualquer dos termos da Resolução
Tendo conhecimento de uma situação de descumprimento da Resolução, não toma providências ou não comunica o fato à autoridade competente
Disposições se aplicam também a terceirizados ou a serventuários extrajudiciais
somente pode ser aplicada após o devido processo legal
Estatutários
Sindicância
PAD
Celetistas
Termos da CLT
Empresa terceirizada que aplica
É
indiferente
o fato de a conduta ter sido praticada contra usuário ou contra servidor do mesmo quadro, terceirizado ou serventuário extrajudicial
O descumprimento dos deveres
não se justifica
pela grande quantidade de processos a serem concluídos
Não se afasta
a aplicação da pena com base em práticas anteriores da Administração Pública
órgãos e serviços judiciais devem se adaptar às novas determinações de acessibilidade