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Dos efeitos da condenação/ Medidas de segurança/ Ação penal (Medidas de…
Dos efeitos da condenação/ Medidas de segurança/ Ação penal
Dos efeitos da condenação
Os efeitos descritos no art 109 são secundários ou extrapenais, de
natureza civil
A perda de bens para fazenda nacional é uma
medida de confisco
Há também efeitos de natureza penal, apontados pela doutrina e previstos em outros artigos (Ex: indução a reincidência, dilação do prazo de prescrição, lançamento do nome no rol dos condenados)
Medidas de segurança
Possui o
fim preventivo
, é calcada na periculosidade do paciente quanto a possibilidade de reincidência
Com e lei 7.210//84 o estabelecimento psiquiátrico e o manicômio judiciário foram extintos, portanto
não há mais medidas de segurança detentivas
Medidas de segurança não detentivas
Cassação de licença para direção:
Qdo o crime for cometido na direção ou relacionado com veículo
Exílio local:
Determinação de que se mude do município, comarca ou localidade onde ocorreu o crime,
por pelo menos 1 ano
Proibição de frequentar determinados lugares
Medidas de segurança patrimonial
Interdição de estabelecimento ou de sede de sociedade ou associação:
Quando o local for usado para a prática do crime, no mínimo
15 dias
e no máximo
6 meses
Confisco dos instrumentos ou produto do crime
Ação penal
É o direito de buscar a punição dos responsáveis pelo cometimento do ato tipificado como crime militar
A promoção da ação penal púb. é de competência
privativa do MP
Tem como peça a
denúncia
Tipos
Ação penal incondicionada:
Atribuição do MP
Ação penal condicionada a
REQUISIÇÃO
do comando militar ou ministério da justiça (são os crimes de caráter internacional)