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(5) ORDEM SOCIAL: ÍNDIOS (DESMARCAÇÃO E MANIFESTAÇÃO (EM REGRA: NÃO TEM…
(5) ORDEM SOCIAL: ÍNDIOS
TERRAS INDÍGENAS
POSSE X PROPRIEDADE
ÍNDIO TEM A POSSE DAS TERRAS :desert_island:
MAS NÃO TEM PROPRIEDADE
NÃO
PODE DISPOR DAS TERRAS :red_cross:
É DA UNIÃO
USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, RIOS E LAGOS
NÃO POSSUEM USUFRUTO DO SUBSOLO :red_cross:
POSSE PERMANENTE
ALDEAMENTOS EXTINTOS EM TEMPOS REMOTOS
NÃO SÃO CONSIDERADOS BENS DA UNIÃO
SÚMULA
DESMARCAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
PARA TERRAS EM REGIÃO DE FRONTEIRA
EM REGRA: NÃO TEM FORO ESPECIAL
AÇÃO POPULAR
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AÇÃO DE IMPROBIDADE
1ª INSTÂNCIA
CONFLITO FEDERATIVO
CABE AO STF JULGAR
AÇÃO POPULAR
MSM NÃO TENDO FORO ESPECIAL
U X DF / E X E / E X DF
RAPOSA SERRA DO SOL
TERRAS INDÍGENAS
SÃO
INDISPONÍVEIS
IMPRESCRITÍVEIS
IMPOSSÍVEL USUCAPIÃO
INALIENÁVEIS
É VEDADE REMOÇÃO
SALVO
CATÁSTROFE OU EPIDEMIA
QUE PONHA EM RISCO SUA POPULAÇÃO
DEPOIS PERGUNTA AO CONGRESSO
SALVO
INTERESSE DA SOBERANIA DO PAÍS
APÓS DELIBERAÇÃO DO CN
ASSEGURADO O RETORNO IMEDIATO DOS INDÍOS
ATUAÇÃO EM JUÍZO
SÃO PARTES LEGÍTIMAS
INDIOS
SUAS COMUNIDADES
E ORGANIZAÇÕES
PARA INGRESSAR EM JUÍZO
EM DEFESA DE SEUS DIREITOS E INTERESSES
ÍNDIOS
ART. 231 - SÃO RECONHECIDOS AOS ÍNDIOS
SUA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
COSTUMES
LÍNGUAS
CRENÇAS
E TRADIÇÕES
E OS DIREITOS ORIGINÁRIOS
SOBRE AS TERRAS QUE
TRADICIONALMENTE OCUPAM
COMPETINDO À UNIÃO
DEMARCÁ-LAS
PROTEGER
E FAZER RESPEITAR
TODOS OS SEUS BENS
ART. 232 - OS ÍNDIOS
SUAS COMUNIDADES E ORGANIZAÇÕES
SÃO PARTE LEGÍTIMAS PARA
INGRESSAR EM JUÍZO
EM DEFESA DE SEUS
DIREITOS E INTERESSES
INTERVINDO O
MP
EM TODOS OS ATOS
DO PROCESSO