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Emissão de múltiplas portarias para o mesmo arqueólogo (Responsabilidade…
Emissão de múltiplas portarias para o mesmo arqueólogo
Responsabilidade Técnico-Científica
Coordenador Geral da Pesquisa
Etapa de Campo da Pesquisa Arquológica
Arqueólogo Coordenador Geral OU Arqueólogo Coordenador de Campo
Ambos poderão: receber autorização para realização de outras pesquisas arqueológicas, mediante a comprovação da possibilidade de exequibilidade de todas as pesquisas pleiteadas.
Apresentar ao IPHAN:
Ofício: cronograma detalhado das atividades de
campo de todas as suas portarias vigentes e/ou pleiteadas.
assinado pelo arqueólogo coordenador-geral e pelo
arqueólogo coordenador de campo, quando houver;
Acompanhado de declarações de anuência dos empreendedores a respeito do cronograma proposto
Em caso de necessidade de alteração:
mesmos parâmetros e através dos mesmos procedimento
solicitação de um novo cronograma poderá ser enviado ao IPHAN
dentro do período de vigência da portaria
Ciência do responsável legal pelo empreendimento
Objetivo: ANUÊNCIA DO IPHAN PARA OBTER LICENÇAS
Apresentar ao IPHAN:
projetos, relatórios e demais documentos referentes à pesquisa arqueológica;
Ofício e Carta de Encaminhamento
assinados pelo Coordenador-Geral e Coordenador de Campo, quando houver;
documento assinado pelo responsável legal pelo empreendimento, manifestando ciência de seu conteúdo e solicitando a anuência do Iphan à licença ambiental ou equivalente.
IPHAN analisou o FCA
Emitiu o Termo de Referência Específico
Solicitações de alteração de enquadramento do empreendimento quanto ao componente arqueológico (Níveis)
Apresentar ao IPHAN:
Nova FCA
assinada pelo responsável legal do empreendimento;
contendo a justificativa que fundamente a alteração do nivelamento
Acompanhamento Arqueológico (Nível II)
Situação Específica: previsão do arqueólogo em campo em período que extrapole as etapas de revolvimento de solo da área da atividade ou empreendimento.
Apresentar ao IPHAN:
Projeto com a concordância do responsável legal pelo empreendimento.
OFÍCIO - nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPH