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DO REGIME DISCIPLINAR & CONSELHOS (Aplicação Disciplinar: (PENAS…
DO REGIME DISCIPLINAR
& CONSELHOS
Os funcionários dos Serviços Auxiliares da Justiça Militar estão sujeitos ao regime da lei 8.112/90
Aplicação Disciplinar:
o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos de Grupo de Direção e Assessoramento do Tribunal.
o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor
o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria
PENAS
SUSPENSÃO aplicada ao Presidente do STM
por mais de 30 dias
destituição de função caberá à autoridade que houver
feito a designação, mediante autoridade de subordinação do Funcionario
Independe de processo a aplicação das penas de repressão, multa e suspensão
até trinta dias
penas de DEMISSÃO e de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ou disponibilidade
serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.
Cabera ao STM aplicar as multas ao presidente do STM e Juiz Auditor Corregedor e Juiz Auditor no prazo de 15 dias.
ORGANIZAÇÃO DA
JUSTIÇA MILITAR
NA VIGENCIA DO ESTADO DE GUERRA
SÃO ORGAOS DA JM:
os Conselhos Superiores de Justiça Militar
os Conselhos de Justiça Militar
os Juízes-Auditores
Compete o processo e julgamento
dos crimes praticados em teatro de operações militares ou em território estrangeiro (Organização Militar
CONSELHO
SUPERIOR DE JUSTIÇA
Conselho Superior de Justiça
é órgão de segunda instância
dois oficiais-generais, de carreira ou reserva convocado
um Juiz-Auditor, nomeados pelo
Presidente da República
A Presidência é exercida pelo juiz de posto mais elevado, ou pelo mais antigo, em caso de igualdade de posto
funcionamento do Conselho
Superior de Justiça
um Procurador e
um Defensor Público, nomeados pelo Presidente da República
CONSELHO DE
JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO
um Juiz-Auditor ou Juiz-Auditor Substituto
dois oficiais de posto superior ou igual ao do acusado
Este conselho é criado será disolvido após o julgamento
cabendo a presidência ao juiz de posto mais elevado,
ou ao mais antigo em caso de igualdade de posto
Os Oficiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica serão julgados por juizes militares
Haverá no teatro de operações quantas Auditorias
que forem necessárias
COMPOSIÇÃO DA
AUDITORIA
um Juiz-Auditor
um Procurador
um Defensor
Público
um Secretário e auxiliares necessários
Um dos auxiliares por designação EXCERÁ
do Juiz-Auditor, a função de oficial de justiça