CONSTITUCIONAL
O Brasil é um Estado Democrático de Direito
Intervenção:
A República Federativa do Brasil tem SOBERANIA e não autonomia.
Dignidade da Pessoa Humana (DPH): está expressa na CF.
Fundamentos do Estado Democrático de Direito: SO-CI-DI-VA-PLU
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Primeira CF que estabelecia forma federativa de Estado: CF 1891
Estado Federado:
Forma de Governo: Presidencialista
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federativa
Temporariedade
Responsabilidade
Representatividade
Eletividade
Parlamentarismo no Brasil
Dom Pedro II
1961 a 1963 Jânio Quadros
Estados
DF
União
Municípios
Características da Federação:
Vedação ao Direito de Secessão (Separação)
Entes possuem autonomia
Regida pela CF
Obs.: O Brasil nunca foi confederação.
Intervenção Estadual: Estado intervem em um Município
Intervenção Federal: União intervem em Estados ou no DF.
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Soberania
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo Político
Julgados Importantes acerca da DPH:
Pesquisa com células-tronco embrionárias
Uso indiscriminado de algemas (Súmula n.11)
União Homoafetiva
Cláusula de Barreira (EC 97/2017) continua válida para os partidos políticos. É um entendimento aceito para o STF e STJ.
Cláusula de Barreira ou de Desempenho: estabelece exigência de um percentual mínimo de votação, impedindo a existência dos partidos políticos nanicos ou legendas de aluguel.