CONSTITUCIONAL

O Brasil é um Estado Democrático de Direito

Intervenção:

A República Federativa do Brasil tem SOBERANIA e não autonomia.

Dignidade da Pessoa Humana (DPH): está expressa na CF.

Fundamentos do Estado Democrático de Direito: SO-CI-DI-VA-PLU

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Primeira CF que estabelecia forma federativa de Estado: CF 1891

Estado Federado:

Forma de Governo: Presidencialista

Forma de Governo: República

Forma de Estado: Federativa

Temporariedade

Responsabilidade

Representatividade

Eletividade

Parlamentarismo no Brasil

Dom Pedro II

1961 a 1963 Jânio Quadros

Estados

DF

União

Municípios

Características da Federação:

Vedação ao Direito de Secessão (Separação)

Entes possuem autonomia

Regida pela CF

Obs.: O Brasil nunca foi confederação.

Intervenção Estadual: Estado intervem em um Município

Intervenção Federal: União intervem em Estados ou no DF.

Cidadania

Dignidade da Pessoa Humana

Soberania

Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

Pluralismo Político

Julgados Importantes acerca da DPH:

Pesquisa com células-tronco embrionárias

Uso indiscriminado de algemas (Súmula n.11)

União Homoafetiva

Cláusula de Barreira (EC 97/2017) continua válida para os partidos políticos. É um entendimento aceito para o STF e STJ.

Cláusula de Barreira ou de Desempenho: estabelece exigência de um percentual mínimo de votação, impedindo a existência dos partidos políticos nanicos ou legendas de aluguel.