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ATRIBUIÇÕES de diretor técnico e oficiais (São atribuições do Diretor de…
ATRIBUIÇÕES de diretor
técnico e oficiais
São atribuições do Diretor de Secretaria:
ter em boa guarda os autos e papéis a seu cargo
conservar a Secretaria em boa ordem e classificar
escrever em forma legal e de modo legível, ou datilografar,
providenciar, com diligência, o cumprimento de decisões ou despachos do juiz
lavrar procuração apud acta
prestar as informações que lhe forem pedidas sobre processos em andamento
fornecer, independentemente de despacho, certidões requeridas pelos
interessados
numerar e rubricar as folhas dos autos e quaisquer peças neles juntadas
providenciar o registro das sentenças e decisões dos Conselhos de Justiça e do
Juiz-Auditor;
registrar, em livro próprio, os nomes dos réus condenados
registrar, em ordem cronológica, a entrada de processos e inquéritos
providenciar livros, classificadores, fichas e demais materiais necessários à
ordem e a boa guarda dos processos
providenciar o expediente administrativo da Secretaria
acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;
fornecer ao Juiz-Auditor, de três em três meses, a relação de inquérito
apresentar, até o dia 15 de janeiro de cada ano, relatório das atividades anuais da Secretaria
distribuir o serviço pelos servidores da secretaria, fiscalizando sua execução
Dos Técnicos Judiciários
substituir o Diretor da Secretaria, nas férias, licenças, faltas e impedimentos
executar os serviços determinados pelo Juiz-Auditor e Diretor de Secretaria
lavrar procuração apud acta , quando estiver funcionando em audiência
Dos Oficiais de Justiça Avaliadores
São atribuições do Oficial de Justiça Avaliador
funcionar, nos casos indicados em lei como perito oficial na determinação de
valores
convocar pessoas idôneas para testemunharem atos de seu ofício
fazer, de acordo com a lei processual penal militar, as citações por mandado,
bem como as notificações e intimações
dar contrafé e certificar os atos e diligências
lavrar autos, efetuar prisões, diligências e medidas preventivas ou assecuratórias
apregoar a abertura e o encerramento das sessões do Conselho de Justiça
fazer a chamada das partes e testemunhas;
passar a certidão de pregões e de fixação de editais
praticar outros atos compatíveis com a natureza do cargo
Dos Demais Servidores
As atribuições previstas nos incisos II (FUNCIONAR COMO PERIRO) e III (FAZER CITAÇÕES) do art. 80 desta lei poderão, no
interesse do serviço, ser deferidas ao Auxiliar Judiciário
Aos demais servidores da Secretaria incumbe a execução das tarefas
conforme for determinado pelo Juiz-Auditor e pelo Diretor de Secretaria.