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Licitação (Pricípios (Legalidade, Publicidade: divulgação do procedimento…
Licitação
Pricípios
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Publicidade: divulgação do procedimento para toda a coletividade,
obs: as propostas dos licitantes são, até certo ponto, sigilosas.
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adjudicação compulsória: Impede que a adm atribua o objeto a outrem que não seja o legítimo vencedor
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Excessões
Licitação dispensada
È ato vinculado, ou seja, o adm nao pode escolher em realizar o procedimento
imóveis: dação em pagamento; investidura (oferecimento de um bem imóvel remanescente de obra pública para o particular, este imóvel não pode ter valor superior a R$40.000,00); venda ou doação a outro Órgão público; alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de habitações de interesse social.
Móveis:doação, permuta (troca de patrimônio entre as esferas de governo), venda de ações e títulos, venda de bens produzidos ou comercializados por Órgãos ou Entidades da Administração e venda de materiais e equipamentos inservíveis.
Licitação dispensável
é aquela em que a Administração Pública pode dispensar, ao seu juízo de conveniência ou oportunidade, o procedimento licitatório, trata-se da efetivação de um ato discricionário. A Lei nº 8.666/93 no seu Art. 24, dispôs os casos dispensáveis de licitação