b) CORRETA - A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, já havendo outras inscrições legítimas contemporâneas, não enseja, por si só, dano moral.
Súmula n. 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Segunda Seção, DJe 08/06/2009)