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DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO (Compete ao Juiz-Auditor Corregedor: (proceder…
DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO
A Auditoria de Correição é exercida pelo Juiz-Auditor Corregedor em territorio nacional
A Auditoria de Correição, órgão de fiscalização e orientação judiciárioadministrativa
Compete ao Juiz-Auditor Corregedor:
proceder às correições:
apresentar ao Tribunal o plano bianual de correição
comunicar ao Presidente do Tribunal fato que exija pronta solução
baixar provimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços
requisitar de autoridades judiciária e administrativa, civil ou militar
instaurar procedimento administrativo para apuração de falta cometida por
servidor subordinado
providenciar a uniformização de livros, registros e impressos necessários
praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei
.
Da Composição das Auditorias
um Juiz-Auditor
um Juiz-Auditor Substituto
um Diretor de Secretaria,
dois Oficiais de Justiça Avaliadores
Da Composição dos Conselhos
São duas as espécies de Conselhos
Conselho Especial de Justiça
Juiz-Auditor e quatro Juízes
militares
de um oficial-general ou oficial superior, de posto
mais elevado ou de maior antigüidade, no caso de igualdade
O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito
Auditor, em audiência pública, na presença do Procurador
O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após
conclusão
Conselho permanente
Juiz-Auditor, por um oficial
superior
e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão
O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo JuizAuditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterio
O Conselho Permanente, uma vez constituído, funcionará durante três meses consecutivos, conhecidindo do trimestre civil
Os Conselhos Especial e Permanente funcionarão na sede das Auditorias
Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira da sede da Auditoria
Escolha nas Auditorias
quinto dia do último
mês do trimestre
Não sendo remetida no prazo a relação de oficiais, serão os Juízes sorteados pela última relação recebida
A relação não incluirá
os oficiais dos Gabinetes dos Ministros de Estado
os oficiais agregados
os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas
na Marinha: os Almirantes-de-Esquadra e oficiais que sirvam em seus gabinetes
no Exército: os Generais-de-Exército, Generais Comandantes de Divisão de
Exército e de Região Militar
na Aeronáutica: os Tenentes-Brigadeiros, bem como seus Chefes de EstadoMaior ou de Gabinete,
Do sorteio CE e CP lavrada um ata com o resultado, certificadopelo Diretor de Secretaria
A ata é assinada pelo Juiz-Auditor e pelo Procurador comunica o sorteio para o comparecimento dos juizes da Auditoria, no PRAZO fixado pelo juiz
Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto
superior ao do acusado
Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem instalar-se e
funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do
Presidente
Na sessão de julgamento são obrigatórios a presença e voto de todos os juízes.
Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente ficarão dispensados do serviço em suas organizações