Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Princípios expressos e implícitos (São esses os princípios expressos na CF…
Princípios expressos e implícitos
O que são?
Princípios
Valores
Idéias centrais de um sistema
Mandamentos Gerais
Para que servem?
Para a interpretação das normas
Orientam a produção normativa (leis e atos normativos, etc)
Direcionam a atuação administrativa
Existem dois tipos
Expressos
Previstos taxativamente (estão escritos de forma direta) em uma norma jurídica de caráter geral
Implícitos
Não estão previstos taxativamente (não estão escrito de forma direta, mas estão lá) decorrendo de construção doutrinária ou jurisprudencial
Nota:
Para classificar esses dois princípios, é preciso ter sempre, um norma como base, geralmente as bancas se baseiam nos princípios Constitucionais
Princípios Constitucionais expressos
São os princípios que estão taxados (escritos) na CF
Art.37. A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
ADM direta
Entidades ADM:
ou
ADM indireta
Autarquia: INSS
Fundação pública
Empresa pública: Caixa ecônomica
Sociedade de economia mista: Petrobras - Banco do Brasil
V = Seja prestadora de serviço público ou exploradoras de atividade economica
Nota:
Toda a Administração pública se submete aos princípios constitucionais expressos
São esses os princípios expressos na CF:
LIMPE:
Impessoalidade
Moralidade
Legalidade
Publicidade
Eficiência
Exemplos de princípios Constitucionais expressos:
Lei 8.666/1993
Lei 9.784/1999
Lei 12.462/2011
Princípios Implícitos:
Decorrem de construção Doutrinaria ou jurisprudencial
Existem 3 tipos
Quando a
aplicação
conste taxativamente na CF ex: art.5 XXXVI
Quando decorre de algum princípios expresso ou decorre de vários princípios ex: o princípio da finalidade decorre do princípios da impessoalidade
Implicações do próprio Estado de Direito e do sistema constitucional como um todo ex: a supremacia do interesse público sobre o privado, é um princípio lógico que decorre do nosso sistema jurídico.
Nota:
Não existe hierarquia entre os princípios, e nunca um princípio vai anular o outro