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CONTRATOS ADM (LEI 8.666 ((Art. 59) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE (A NULIDADE…
CONTRATOS ADM
CONTRATOS DA ADM (GENÊRO)
DE DIREITO PÚBLICO (ADM)
RELAÇÃO DE VERTICALIDADE
CLAÚSULA EXORBITANTE (IMPLÍCITA)
TEM EM TODOS CONTRATOS
ART. 54
APLICAÇÃO SUPLETIVA COMPLEMENTAR
DE DIREITO PRIVADO (SEMIPÚBLICOS)
RELAÇÃO DE HORIZONTABILIDADE
EM REGRA: NÃO HÁ CLAUSULA EXORBITANTE
SÓ SE FOR EXPRESSA NO CONTRATO
EX: LOCAÇÃO (ADM ALUGA)
CONTRATO # CONVÊNIO
CONTRATO
DUAS VONTADES QUE SE ENCONTRAM
INTERESSE
É DIFERENTE
:explode:
PARTICULAR QUER LUCRO :moneybag:
A ADM BUSCA INTERESSE PÚBLICO
PODEM PARTICIPAR
ADM X PESSOA DA ADM
ADM X PARTICULAR
REGRA: LICITAÇÃO
CONVENIO
DUAS VONTADES QUE SE ENCONTRAM
INTERESSE
SÃO PARECIDOS
OS DOIS QUEREM BUSCAR (ADM X PARTICULAR)
O INTERESSE PÚBLICO
PODEM PARTICIPAR
ADM X PESSOA DA AM
ADM X PARTICULARES
NÃO HÁ LICITAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADM
1) FINALIDADE PÚBLICA
2) NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO
TODAS AS CLAUSULAS SÃO FIXADAS :bookmark_tabs:
POR APENAS UMA DAS PARTES :writing_hand::skin-tone-3:
3) É
INTUITU PERSONAE
PESSOAL
EXECUTADO PELO PRÓPRIO CONTRATADO
EXCEÇÃO
SUBCONTRATAÇÃO
SE FOR SÓ UMA PARTE DE CONTRATO
E QND EXIGIR AUTORIZ. DA ADM
4) PRAZO DETERMINADO :calendar:
ENQUANTO DURAREM OS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
(ATÉ UM ANO)
EXCEÇÃO
SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA
ATÉ 60 MESES
PRORROGAVEL POR MAIS 12 MESES
ALUGUEL DE EQUIP. + PROG. INFO.
ATÉ 48 MESES
PROG. PREVISTO NO PPA
ART. 21 DA 8.666
POR ATÉ 120 MESES
5) FORMAL
CELEBRADO POR ESCRITO :writing_hand::skin-tone-3:
EXCEÇÃO
VERBAL :speaking_head_in_silhouette:
:shopping_bags:
EM COMPRAS
DE PRONTO PGTO
EM REGIME DE ADIANTAMENTO
DE VALOR ATÉ 4.000 REAIS :moneybag:
NO Art. 62 - É APENAS A
SUBSTITUIÇÃO DO
TERMO DE CONTRATO
OU DO INSTRUMENTO DE CONTRADO
POR OUTRO DOC ESCRITO, MENOS INFORMAL
:bookmark_tabs:
OBS: A PUBLICAÇÃO RESUMIDA
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NA IMPRESA OFICIAL :rolled_up_newspaper: :closed_book:
É CONDIÇÃO PARA SUA EFICÁCIA
6) PRESENÇA DE CLAÚSULAS EXORBITANTES
AQUELAS QE NÃO SÃO
COMUNS
OU ILICÍTAS
EM CONTRATOS DE DIR. PRIVADO
DIREITO PRIVADO
PARTICULAR X PARTICULAR
PRIVILÉGIOS E OBRIGAÇÕES
DEVEM SER IGUAIS
ESPÉCIES
A) ALTERAÇÃO UNILATERAL
POR ACORDO ENTRE AS PARTES
OU UNILATERAL
QUALITATIVA
ADEQUAÇÃO TÉCNICA
QUANTITATIVA
FAZER ACRÉSCIMO
OU SUPRESSÕES
DE ATÉ 25% DO VALOR INICIAL
QND FOR REFORMA
DE EDIFICIO
OU EQUIPAMENTOS
OS ACRÉSCIMOS PODE ATÉ 50%
E AS SUPRESSÕES ATÉ 25%
MODIFICAÇÕES
ABAIXO %
PODE
ACORDO
DENTRO %
PODE
OBRIGADO A ACEITAR
ACIMA %
NÃO PODE :forbidden:
B) RECISÃO
UNILATERAL (ADM)
:crown:
SOMENTE A ADM PODE FAZER
POR ACORDO
:handshake:
ART. 78
XIII
SUPRESSÃO
ALÉM DE 25%
XIV
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
POR ORDEM DA ADM
POR MAIS DE 120 DIAS :calendar:
CONSECUTIVOS
OU NÃO
XV
ATRASO NO PGTO
POR MAIS DE 90 DIAS
:calendar:
XVI
ADM NÃO LIBERA O LOCAL :red_cross:
DA OBRA :construction:
OU DO SERVIÇO :city_sunrise:
C) FISCALIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DA ADM :red_flag:
ADM
NÃO PODE
SUBSTITUIR SEU DEVER
PODE TERCEIRIZAR PARA AUXILIAR
OBS: O AUTOR DO PROJ. BÁSICO OU EXECUTIVO
PODE SER CONTRATADO
COMO CONSULTOR OU TÉCNICO
NA FUNÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
SUPERVISÃO
OU GERENCIAMENTO
RESPONSABILIDADES
DE TODOS DANOS DA EXECUÇÃO
É DO CONTRATADO
DE TODOS ENCARGOS
FISCAIS
TRABALHISTAS
E COMERCIAIS
É DO CONTRATADO
ADM TEM RESP. SOLIDÁRIA
POR DÉBITOS PREVIDÊNCIARIOS
STF
RESP. SUBSIDIÁRIA
POR DÉBITOS TRABALHISTAS
RESP. SUBJETIVA (CULPA)
D) APLICAÇÃO DE PENALIDADES
ADVERTÊNCIA
:rotating_light:
MULTA
:admission_tickets:
CUMULATIVA
SUSPENSÃO - ATÉ 2 ANOS
:calendar: :no_entry:
SOMENTE COM O ÓRGÃO - TCU
COM NINGUÉM -
STJ
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
PRAZO MÍN: 2 ANOS :calendar:
PRAZO INDETERMINADO
NÃO DEVE CONTRATAR COM NGM
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
MINISTRO DE ESTADO
SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL
E) EXIGÊNCIA DE GARANTIA
FORMAS
CAUÇÃO EM DINHEIRO :moneybag:
CAUÇÃO EM TÍTULOS PÚBLICOS :admission_tickets:
SEGURO-GARANTIA :star:
FIANÇA BANCÁRIA :bank:
OBS: CABE AO CONTRATADO A ESCOLHA DA FORMA DE GARANTIA
LIMITES DA GARANTIA :construction:
PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
ATÉ 1% DO VALOR DO CONTRATO
NA HORA DE CONTRATAR
ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO
PODE CHEGAR ATÉ 10%
CONTRATAÇÃO
DE GRANDE VULTO
DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA
E TENHA RISCOS FINANCEIROS
QND HOUVER ENTREGA DE BENS PELA ADM
TEM QUE HAVER OUTRA GARANTIA NO VALOR DOS BENS
F) ANULAÇÃO :no_entry:
MOTIVO DE ILEGALIDADE
👎
EFEITO EX TUNC
OBS: UMA VEZ ANULADO CONTRATO
CONTRATADO SERÁ INDENIZADO
PELOS PREJUÍZOS.
OBS²: O STJ JÁ ADMITIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DE UMA EMPRESA NA VIA ADM
P/ ATINGIR OS SÓCIOS
QUE TIVERAM
APLICAÇÃO DE SANÇÃO 💉🐓
DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
G) RETOMADA DO OBJETO
📦
OBJETIVO
🎯
ASSEGURAR CONTINUIDADE
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
H) RESTRIÇÃO AO USO
EXCEÇÃO AO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
APLICAÇÃO
💉
NÃO É INTEGRAL
E SIM, RELATIVA
LEI 8.666
(Art. 54) CONTRATOS ADM
REGULAM-SE
PELAS SUAS
CLAÚSULAS
E PELOS PRECEITOS DO
DIR. PÚBLICO
APLICANDO-SE LHES
TEORIA GERAL
DOS CONTRATOS
E DISPOSIÇÕES DO
DIREITO PRIVADO
(Art. 57) A DURAÇÃO DOS CONTRATOS
FICARÁ ADSTRITA À VIGÊNCIA
DOS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
EXCETO QNT AOS RELATIVOS A
:no_entry:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE FORMA CONTÍNUA
QUE PODERÁ TER SUA DURAÇÃO
PRORROGADA
POR IGUAIS
E SUCESSIVOS PERÍODOS
COM VISTAS À OBTENÇÃO DE
PREÇOS E CONDIÇÕES
MAIS VANTAJOSAS PARA ADM
LIMITADA A 60 MESES :calendar:
(Art. 58) REGIME JÚRIDICO DO CONTRATO ADM
CONFERE À ADM PRERROGATIVAS
1) MODIFICAR
UNILATERALMENTE
P/ MELHOR ADEQUAÇÃO
AS FINALIDADES DE INT. PÚBLICO
RESPEITADOS OS DIREITOS DO CONTRATADO
2) RESCINDI-LOS
UNILATERALMENTE
EX:
O NÃO CUMPRIMENTO DE CLAUSULAS
CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLAUSULAS
LENTIDÃO NO CUMPRIMENTO
ATRASO INJUSTIFICADO
PARALISAÇÃO DA OBRA
SUBCONTRATAÇÃO TOTAL/PARCIAL
3) FISCALIZAR-LHE A EXECUÇÃO
4) APLICAR SANÇÕES
MOTIVADAS
PELA INEXECUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL
DO AJUSTE
(Art. 59) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE
OPERA
RETROATIVAMENTE
IMPEDINDO
OS EFEITOS JURÍDICOS DE SE PRODUZIR
ALEM DE DESCONTITUIR
OS JÁ PRODUZIDOS
A NULIDADE NÃO EXONERA A ADM
DO DEVER DE INDENIZAR
O CONTRATADO
PELO QUE ESTE HOUVER EXECUTADO
CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPÚTAVEL
PROMOVENDO-SE A RESPONS
DE QUEM LHE DEU CAUSA
OBS: A PUBLICAÇÃO RESUMIDA
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NA IMPRESA OFICIAL :rolled_up_newspaper: :closed_book:
É CONDIÇÃO PARA SUA EFICÁCIA
ATÉ O QUINTA DIA UTIL DO MES SEGUINTE
PARA OCORRER NO PRAZO
DE 20 DIAS DAQIUELA DATA
(Art. 65) DA ALTERAÇÃO
COM JUSTIFICATIVA
I) UNILATERALMENTE PELA ADM
MODIFICAÇÃO
DO PROJETO OU ESPECIFICAÇÃO
P/ MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS SEUS OBJETIVOS
QND NECESSÁRIA
MODIFICAÇÃO DO VALOR
ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO
QUANTITATIVA DO OBJETO
§6º - ALTERAÇÃO UNILATERAL
QUE AUMENTE ENCARGOS
DO CONTRATADO
A ADM DEVERÁ
RESTABELECER
POR ADITAMENTO
O EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO INICIAL
(Art. 71) - O CONTRATADO
É RESPONSÁVEL PELOS ENCARGOS
TRABALHISTAS
PREVIDÊNCIÁRIOS
FISCAIS
E COMERCIAIS
A ADM RESPONDE
SOLIDARIAMENTE PELOS ENCARGOS