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eficacia da lei penal em relação as pessoas (imunidade diplomatica…
eficacia da lei penal em relação as pessoas
imunidade diplomatica (prerrogativa de direito publico internacional que desfrutam: ) -Convenção de viena sobre relaçoes diplomatica, 1961
chede de governo estrangeiro ou de estado estrangeiro, sua família e membros de sua comitiva
embaixador e sua familia
funcionários do corpo diplomático
funcionários de organizações internacionais (ex: ONU)
natureza jurídica da imunidade diplomática
1ª C: Causa pessoal de isenção de pena (prevalece)
2ª C: Causa impeditiva de punibilidade
os agentes consulares com função administrativa tem imunidade funcional relativa (são imunes nos crimes cometidos no exercício da função
a imunidade é irrenunciável, pois é uma prerrogativa do cargo. O estado que o diplomata representa pode renunciar a imunidade do seu agente 9art 32 da convenção de viena)
imunidades parlamentares
imunidade parlamentar absoluta/ imunidade substancial/material/real/inviolabilidade/indenidade (art 53 "caput" CF ) "Freedom of speech"
parcela da doutrina leciona que a inviolabilidade alem de excluir a responsabilidade civil e penal, exclui também a responsabilidade administrativa e política
Imunidade parlamentar relativa/formal/processual/adjetiva (Art 53§1º ao 8º CF/88
Relativa ao foro (art 53§1º CF)
- desde a expedição do diploma, compete o julgamento ao STF o julgamento de parlamentares por infrações cometidas antes ou depois da diplomaçao
de acordo com a maioria essa imunidade não se estende aos participes do crime - o processo deve ser desmembrado
O STF entende que encerrada a instrução no stf a competência para julgar sera sempre do STF
Relativa à prisão (art 53§2º CF)
: incoercibilidade pessoal dos congressistas "freedom from arrest"- , - maioria de seus membros - recai sobre a prisão provisoria
24 h remetido a casa respectiva, decidir sobre a prisão (carater politico; conveniência e oportunidade
decidido pela maioria de seus membros
desde expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável
Recai sobre a prisão provisória.
É possivel a prisão do parlamentar em caso de sentença pnal condenatória transitada em julgado
cabe prisão civil contra o congressista devedor de alimentos?
sim, é possivel uadi lammego bulos
não, gilmar mendes
rogerio Sanches entende de maneira diversa; se devedor de alimentos provisórios, não é cabível, se devedor de alimentos definitivos é cabível
prisão de delcidio do amaral derrotabilidade/superabilidade
relativa ao processo (art 5§ 3º ao 5º - crimes praticado pelos congressistas apoa a diplomação; susta o andamento da ação penal
voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros
a pedido de partido politico com representação no legislativo federal
apreciação em 45 dias
nesse caso suspende igualmente a prescrição
caso se entenda pela sustação persiste enquanto durar o mandato
crime cometido ANTES DA DIPLOMAÇÃO o congresso nacional nao pode sustar seu andamento. O congresso não pode sustar Inquerito
relativas à condiçao de testemunha (art 53§6CF)a regra é a de que os parlamentares são obrigados a testemunhar, salvo:
sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato
sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
Art 221 CPP disciplina sobre mas não pode haver abuso. Essa prerrogativa é apenas para o parlamentar testemunha
As imunidades dos parlamentares e senadores subsistirão no estado de sitio, Art 53§º - podem ser suspensa pelo voto de 2/3 das casa respectivas, nas casos e atos praticados fora do recinto do congresso nacional, que sejam incompatíveis com a execução do estado de sítio
O parlamentar licenciado para exercer outro cargo (ex: ministro de estado) só conservará o foro especial HC 9548
imunidade parlamentar absoluta: qual sua natureza jurídica?
3ª C:
causa pessoal (funcional ) de isenção de pena,
Anibal Bruno
4ª C:
causa de irresponsabilidade,
Magalhães noronha
2ª C:
causa que se opõe a formação crime,
Basileu Garcia
5ª C:
incapacidade pessoal penal por razoes politicas,
José Frederico Marques
1ª C:
causa de excludente de crime,
Pontes de Miranda, José Afonso da silva, Nelson Hungria
6ª C:
torna o fato atípico,
LFG, STF
- Isso significa que eventuais concorrentes do fato (participe) não serão responsabilizados -
Teoria da acessoriedade limitada - o participe só é punido se o fato é típico e ílicito
Quais os limites da imunidade parlamentar?
deve haver vínculo (conexão) entre as palavras e/ou opinião do parlamentar e o exercício de sua função
se o parlamentar está nas dependências do parlamento presume-se a conexão
a conexão deve ser comprovada se o parlamentar encontra-se fora das casas legislativa
na hipótese de utilização de meio eletrônico para divulgar mensagem ofensiva a honra de alguém, deve haver vinculação com o exercício funcional mesmo que a mensagem tenha sido enviada de dentro do gabinete parlamentar
imunidades
Deputados estaduais (Art.27§1º CF - Principio da simetria (superada sumula 3 do STF) - todas as imunidades dos parlamentares estaduais são aplicada aos federais
foro
crime estadual - TJ
crime federal TRF Cuidado TSE não tem competência criminal originária, só recursal
crime eleitoral TRE
Prisão
processo
condição de testemunha
vereadores (Art 29, VIII CF/88 ) imunidade absoluta com relação a opinião palavras e votos, desde que:
proferidas no exercício do mandato e em razão dele (nexo material )
na circunscrição do município de atuação (critério trritorial)
OBS1
: De acordo com o STF a constituição estadual pode prever foro especial para o processo e julgamento de infrações penais (crime e contravenção ex:piauí e rj ( O SUPREMO IRA DECIDIR ESSA QUESTÃO PODE CAIR POR TERRA O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE CONGRESSISTAS ESTADUAIS JULGADOS POR CRIMES FEDERAIS)
FORO ESPECIAL X TRIBUNAL DO JURI
deputados federais e senadores: nesse caso entende se que a constituição excepcionou a si mesma serão julgado pelo STF
deputados estaduais e distritais: nesse caso entende se que a constituição excepcionou a si mesma serão julgado pelo TJ ou TRF
vereadores constituição estadual não pode sobrepor- se a Constituição Federal, se praticarem crime prevalece a competência especial do tribunal do júri (súmula vinculante 45)