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HIERARQUIA DAS NORMAS (NORMAS PRIMÁRIAS = EQUIPARADAS ÀS LEIS…
HIERARQUIA DAS
NORMAS
NÃO EXISTE
HIERARQUIA ENTRE
leis complementares x ordinárias
leis federais x estaduais
x distritais x municipais
ordinária não pode tratar de
tema reservado a complementar
inconstitucionalidade formal (dinâmica)
complementares podem tratar
tema reservado a ordinária
materialmente ordinária
revogada ou modificada por lei ordinária
originárias x derivadas
só
derivadas
podem ser objeto de controle de constitucionalidade
originárias
não podem ser declaradas inconstitucionais
NORMAS CONSTITUCIONAIS
DERIVADAS
poder que altera a constituição
emendas constitucionais
poder constituinte derivado
ORIGINÁRIAS
poder que elabora uma nova constituição
integra o texto constitucional desde a promulgação
poder constituinte originário
a CF é hierarquicamente superior às constituições Estaduais e leis orgânicas
NORMAS
PRIMÁRIAS =
EQUIPARADAS ÀS
LEIS ORDINÁRIAS
regimento dos tribunais
(poder judiciário(
regimentos das casas legislativas
(senado e câmara dos deputados)
resoluções do CNMP
-
conselho nacional do ministério Público
resoluções do CNJ
(conselho nacional de justiça)
OTTO BACHOP
cláusulas pétreas > originárias
legitima o controle
de constitucionalidade de
ordinárias
:forbidden: BRASIL