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Crimes contra a Incolumidade Pública (1/2) (Art 251 - Explosão…
Crimes contra a Incolumidade Pública (1/2)
Art 250 - Incêndio
Expôr a perigo
Vida
Integridade física
Patrimônio
Pena
Reclusão E
3 anos
¨6 anos
Multa
P 1° - Aumento de Pena
em 1/3
I - Obtenção de vantagem pecuniária
II - em locais
Casa para habitação
Edifício público ou destinado a assistência social ou cultura
Embarcação, aeronave, comboio ou transporte coletivo
Estação ferroviária ou aeródromo
Estaleiro, fábrica ou oficina
Depósito de explosivo, combustível ou inflamável
Poço petrolífico ou galeria de mineração
Lavoura, pastagem, mata ou floresta
P 2° - Culposo
Pena
Detenção
2 anos
6 meses
Art 251 - Explosão
Tipificação
Expôr a perigo
Integridade física
Patrimônio
Vida
Mediante
Explosão
Arremesso ou colocação
Dinamite
Análogos
Pena
Reclusão E
3 anos
¨6 anos
Multa
P1° - Pena mais branda
Se não for dinamite ou análogo
Pena
Reclusão E
1 ano
¨4 anos
Multa
P 2° - Aumento de Pena
Idem
Incêndio
P 3° - Culposo
Pena
Com dinamite ou análogo
Detenção
6 meses
2 anos
Outros
Detenção
1 ano
3 meses
Art 252 - Gás Tóxico ou Asfixiante
Tipificação
Expôr a perigo
Vida
Integridade física
Patrimônio
Mediante
Gás
Tóxico
Asfixiante
Pena
Reclusão E
1 ano
¨4 anos
Multa
PU - Culposo
Pena
Detenção
1 ano
3 meses
Art 253 - Posse sem licença de explosivo ou gás tóxico
Tipificação
Fabricar
Fornecer
Adquirir
Possuir
Transportar
Engenho explosivo
Gás tóxico ou asfixiante
material para fabricação dos mesmos
Pena
DetençãoE
6 meses
2 anos
Multa