Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DA AUDIÊNCIA (FRACIONAMENTO DAS AUDIÊNCIA (PROVA TÉCNICA (PERÍCIA), REGRA…
DA AUDIÊNCIA
FRACIONAMENTO DAS AUDIÊNCIA
REGRA AUDIÊNCIA UNA
PROVA TÉCNICA
PERÍCIA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DAS PARTES
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
ATRASOS
PARTES NÃO TEM PREVISÃO DE ATRASO
CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA
RECLAMANTE
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
RECLAMADO
REVELIA
AMBOS AUSENTES
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
JUIZ PODE ATRASAR ATÉ 15 M
APÓS ISSO AS PARTES PODE SE RETIRAR
NÃO SE APLICA SE JUIZ ESTIVER EM OUTRO ATO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
EXCEÇÕES
RECLAMAÇÕES PLÚRIMAS
AÇÕES DE CUMPRIMENTO
DOENÇA OU SITUAÇÃO GRAVE
REPRESENTADO POR OUTRO EMPREGADO OU SINDICATO
EVITA ARQUIVAMENTO , IRÁ APENAS JUSTIFICAR
EMPREGADOR REPRESENTADO POR PREPOSTO
NÃO NECESSITA SER EMPREGADO
DEVE TER CONHECIMENTO DOS FATOS
NÃO PRECISA TER PRESENCIADO
O QUE FOR DITO PELO PREPOSTO É CONSIDERADO DITO PELO DONO DA EMPRESA
REALIZADAS DAS 8/18 H
NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 5 HORAS SEGUIDAS
SALVO SE MATÉRIA URGENTE