Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Elementos do Crime - Ilicitude - Legítima Defesa (Questões Complementares:…
Elementos do Crime - Ilicitude - Legítima Defesa
Conceito:
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a dir. seu ou de outrem
Requisitos
Agressão injusta:
Conduta humana direcionada contrária a direito e que coloca em risco o bem jurídico de alguém
Pode ser dolosa ou culposa
Não é necessário que seja criminosa, basta que seja injusta
Uma vez constatada a injusta agressão, não é exigível a fuga, ainda que possível, com exceção se o ataque é praticado por um inimputável
Ataque a qq bem jurídico (não necessariamente a vida)
Agressão injusta é diferente de provocação injusta
Agressão atual ou iminente
: A agressão futura e a passada não admitem legítima defesa
No caso de ser uma agressão futura certa, a antecipação da defesa pode configurar antecipação da inexibilidade de conduta diversa, chamada de legítima defesa preventiva ou antecipada
(excludente de culpabilidade)
Uso moderado dos meios necessários:
Meio menos lesivo a disposição na hora do ataque e usado de forma moderado
O excesso poderá resultar em excessos extensivos ou intensivos
Salvar direito próprio ou alheio:
Dir.próprio: IN PERSONA
Dir. alheio: EX PERSONA
Questões Complementares:
Legítima defesa x Erro na execução:
Uma pessoa que agindo em legítima defesa cometa erro na execução e atinge, acidentalmente, uma pessoa inocente não responderá criminalmente pela conduta
Ataque de animal
Se espontâneo, caracteriza estado de necessidade (se possível deve fugir)
Se provocado, caracteriza leg defesa (não é obrigado a fugir)
Excessos intensivos e extensivos
Extensivos
: Uso imoderado dos meios necessários (escolhe o meio correto, mas após cessada a agressão o agente continua)
Intensivos
: Escolha do meio errado de reação
Legítima defesa sucessiva
: A legítima defesa contra excesso de outra parte qe adia em legítima defesa
Combinação de duelo:
Não aceita legítima defesa